segunda-feira, 7 de março de 2011

Preconceitos e a Lei 9459, de 13 de maio de 1997 - Levi Freire Jr


 "Depois da Constituição Brasileira de 1988, a pessoa que sofrer qualquer tipo de desagravo à honra pode procurar o judiciário", ressalta O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Klaus Borges.


Existem várias formas de preconceito, algumas que nem são realmente consideradas preconceito.  Como o nome já diz, o preconceito é um "pré-conceito", ou seja, um conceito previamente formado para julgar uma pessoa ou um grupo de pessoas; como aqueles velhos conceitos que dizem que todo português é burro ou que negro não é gente, entre outros absurdos.




·         Preconceito racial



·         Preconceito quanto à classe social



·         Preconceito quanto à orientação sexual



·         Preconceito quanto à  Regionalidade e nacionalidade



·         Preconceito contra deficientes



·         Preconceito contra religiões



·         Preconceito Contra a Mulher



·         Preconceito contra os Idosos




Campanha contra o  Preconceito:




 O preconceiito Mata a dignidade, fere a alma:


Teste de Preconceito:


 A injúria por preconceito, também chamada de injúria racial, foi acrescentada ao Código Penal pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, consistindo na utilização de palavras depreciativas referentes à raça, cor etnia, religião ou origem, para ofender a honra subjetiva (auto-estima) da vítima, ou seja, injúria qualificada. Vem prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, cominando pena de 1 a 3 anos de reclusão, e multa.


“O preconceito é uma violência, das mais absurdas e covardes! O preconceito muitas vezes age de maneira silenciosa, mas, certeira! Destrói a dignidade, a auto-estima e a vida. Abre ferida que se um dia vier a sarar deixará marcas profundas, cicatrizes contundentes.” By Levi Freire Jr.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...