"Depois da Constituição Brasileira de 1988, a pessoa que sofrer qualquer tipo de desagravo à honra pode procurar o judiciário", ressalta O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Klaus Borges.
Existem várias formas de preconceito, algumas que nem são realmente consideradas preconceito. Como o nome já diz, o preconceito é um "pré-conceito", ou seja, um conceito previamente formado para julgar uma pessoa ou um grupo de pessoas; como aqueles velhos conceitos que dizem que todo português é burro ou que negro não é gente, entre outros absurdos.
· Preconceito racial
· Preconceito quanto à classe social
· Preconceito quanto à orientação sexual
· Preconceito quanto à Regionalidade e nacionalidade
· Preconceito contra deficientes
· Preconceito contra religiões
· Preconceito Contra a Mulher
· Preconceito contra os Idosos
Campanha contra o Preconceito:
O preconceiito Mata a dignidade, fere a alma:
Teste de Preconceito:
A injúria por preconceito, também chamada de injúria racial, foi acrescentada ao Código Penal pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, consistindo na utilização de palavras depreciativas referentes à raça, cor etnia, religião ou origem, para ofender a honra subjetiva (auto-estima) da vítima, ou seja, injúria qualificada. Vem prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, cominando pena de 1 a 3 anos de reclusão, e multa.
“O preconceito é uma violência, das mais absurdas e covardes! O preconceito muitas vezes age de maneira silenciosa, mas, certeira! Destrói a dignidade, a auto-estima e a vida. Abre ferida que se um dia vier a sarar deixará marcas profundas, cicatrizes contundentes.” By Levi Freire Jr.
Nenhum comentário:
Postar um comentário