segunda-feira, 10 de setembro de 2012

A Morte: Real, Presumida Com e Sem Ausência by Levi Freire Jr


Foto extraída de  espiritananet.blogspot.com
No  post O que é Direito das Sucessões  aprendemos que suceder significa substituir, tal substituição ocorre com a “causa mortis”. Tal ramo do direito tem  o escopo disciplinar a transmissão do patrimônio (ativo e Passivo), direito e obrigações do de cujus. Aprendemos que é no momento da morte que considera-se aberta a sucessão.

Aprendemos que existem três tipos de morte: A real, a presumida com ausência e a presumida sem ausência.  De acordo como o que preceitua o artigo 6º & 7º do Código Civil Brasileiro, note que para melhor entendimento acrescentamos palavras em negrito:

Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte (Morte Real); presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. (Morte Presumida com declaração de ausência)

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (morte presumida sem declaração de ausência)


Como identificamos tais mortes?

1 – A morte real ocorre quando há cessação da atividade cerebral, atestada por médico. Rita Maria Paulina dos Santos  em  “Dos Transplantes de Órgãos à Clonagem. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 34. Nos ensina:

Inicialmente morre a célula, depois o tecido e a seguir o órgão; trata-se de um fenômeno em cascata. Estabelecido o processo, ele pode atingir os órgãos dos quais depende a vida do indivíduo, os chamados órgãos vitais. Dessa forma, desencadeia-se a parada da respiração, do coração, da circulação e do cérebro.

2 – A morte presumida COM declaração de ausência - quando alguém desaparece, passa um longo período sem ter notícias se está vivo ou morto, para que os bens não fiquem vacantes declara-se a ausência.

Foto extraída de  http://ameliaguimaraess.blogspot.com.br/2011/01/direito-civil-morte-presumida.html 


3 – A morte presumida SEM declaração de ausência é aquela que se presume que a pessoa esteja morta, pois, as circunstâncias levam a crer, pois, sua vida estava em situação de risco ou perigo, como exemplo, um alpinista que escalava uma montanha e após uma nevasca desapareceu, ou o soldado que vai para a guerra e desaparece, ou o passageiro de um avião que cai no mar.
Foto Extraída de  http://juridicofacil.blogspot.com.br/


É claro que nos casos de morte presumida somente será declarado morto após cessarem todas as buscas e averiguações, vejamos o que preconiza os incisos e o parágrafo único do artigo 7º:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Mapa Extraído de  http://esferajuridica.wordpress.com/2011/03/06/dir-civil-parte-geral/

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