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No post O que é Direito das Sucessões aprendemos que suceder significa substituir, tal substituição ocorre com a
“causa mortis”. Tal ramo do direito tem o escopo disciplinar a transmissão do patrimônio (ativo e Passivo), direito e obrigações do de cujus. Aprendemos que é no momento da morte que considera-se aberta a
sucessão.
Aprendemos que existem três tipos de morte: A real, a
presumida com ausência e a presumida sem ausência. De acordo como o que preceitua o artigo 6º
& 7º do Código Civil Brasileiro, note que para melhor entendimento
acrescentamos palavras em negrito:
Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte (Morte Real); presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. (Morte Presumida com declaração de ausência)
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (morte presumida sem declaração de ausência)
Como identificamos tais mortes?
1 – A morte real ocorre quando há cessação da atividade cerebral, atestada por médico. Rita Maria Paulina dos Santos em
“Dos Transplantes de Órgãos à Clonagem. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
p. 34. Nos ensina:
Inicialmente morre a célula, depois o tecido e a seguir o órgão; trata-se de um fenômeno em cascata. Estabelecido o processo, ele pode atingir os órgãos dos quais depende a vida do indivíduo, os chamados órgãos vitais. Dessa forma, desencadeia-se a parada da respiração, do coração, da circulação e do cérebro.
2 – A morte presumida COM declaração de ausência - quando
alguém desaparece, passa um longo período sem ter notícias se está vivo ou
morto, para que os bens não fiquem vacantes declara-se a ausência.
Foto extraída de http://ameliaguimaraess.blogspot.com.br/2011/01/direito-civil-morte-presumida.html |
3 – A morte presumida SEM declaração de ausência é aquela
que se presume que a pessoa esteja morta, pois, as circunstâncias levam a crer, pois, sua vida estava em situação de risco ou perigo,
como exemplo, um alpinista que escalava uma montanha e após uma nevasca
desapareceu, ou o soldado
que vai para a guerra e desaparece, ou o passageiro de um avião que cai no mar.
Foto Extraída de http://juridicofacil.blogspot.com.br/ |
É claro que nos casos de morte presumida somente será
declarado morto após cessarem todas as buscas e averiguações, vejamos o que
preconiza os incisos e o parágrafo único do artigo 7º:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Mapa Extraído de http://esferajuridica.wordpress.com/2011/03/06/dir-civil-parte-geral/ |
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