O Estado é a organização de um povo, localizado estavelmente sobre um território, sob o comando de um único poder.
Toda nação politicamente organizada, deve ter sua forma de organização pré-estabelecida, para que o exercício do poder possa ser limitado. Com esse tipo de noção é que surgiu a idéia de se impor ao Estado uma regulamentação, de se criar uma lei que o estruturasse, uma lei que lhe desse organização, enfim, uma Constituição que lhe assegurasse estabilidade e permanência.
Ao movimento decorrente da vontade do homem de comandar seu destino político e de participar na vida do Estado, estabelecendo um conjunto mínimo de direitos e garantias a serem respeitados não só pelos governantes, mas pelos concidadãos, chama-se constitucionalismo.
Tais elementos podem ser classificados como materiais (população e território) e formais (ordenamento jurídico e o governo), além da finalidade que seria alcançar o bem comum de todos os cidadãos. Assim, é possível identificar quatro principais elementos identificadores do Estado:
- Povo;
- Território;
- Governo Soberano e
- Ordenamento Jurídico.
Em resumo, O Estado é uma Instituição organizada Politica, social e juridicamente, ocupando um territorio definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição Escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um territorio". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal).
Notas doutrinárias extraídas de obras dos autores Alexandre de Moraes, Alessandro Groppalli, Pedro Salvetti Neto, André Luiz Borges Netto e Sylvio Motta & William Douglas
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