sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Habeas Corpus By Levi Freire Jr


Esta expressão latina traduzida ao pé da letra significa “dá-me o corpo” , ou seja,  o habeas corpus é um remédio constitucional previsto no artigo 5º inciso LXVIII da Constituição brasileira que tem como o escopo tutelar um direito muito importante: Ir e vir e de ficar – Liberdade de Locomoção, “Ipsi Litteris”:


LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


O Código de Processo Penal no artigo penal regula o “habeas-corpus”, “Ipsi Litteris”:

Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.


No habeas corpus temos três atores:

O Impetrante – aquele que impetra o habeas corpus, qualquer pessoa;

O Paciente – é aquele que sofre um constrangimento em sua liberdade ou tem uma ameaça de constrangimento em sua liberdade;

A Autoridade Coatora, que pode ser:
Uma autoridade pública - delegado, juiz, promotor, tribunal.
Uma pessoa Particular - aquela pessoa que constrange uma pessoa em sua liberdade de locomoção. Exemplo


Quais os tipos de Habeas Corpus?


São dois os tipos: Preventivo e Repressivo.

O Preventivo tem como escopo garantir o direito a  liberdade de locomoção quando este está diante de uma ameaça;  o STF vem assegurando estes direitos.
Ex. prostitutas e garotos de programas que são ameaçados de serem presos por estarem se prostituindo. Prostituição no Brasil é crime? Não! Então uma pessoa não pode ser presa por um fato atípico no ordenamento jurídico brasileiro. 

O repressivo tem como escopo reprimir um ato que constrange a sua liberdade, usualmente vem através de um ato constrangedor existente contra um cidadão, como exemplo:  um inquérito policial, ação penal, mandado de prisão ou até mesmo uma prisão.

É possível pedir uma Liminar de Habeas Corpus?
Sim! Por mais célere que seja o HC existem casos que são muito urgentes. 

Quem é que pode Impetrar o Habeas Corpus ?
Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor de qualquer pessoa, pois, é um remédio constitucional, vejamos:

  1. Brasileiros – Qualquer brasileiro, mesmo menor de idade;
  2. Estrangeiros – O STF afirmou que o estrangeiro também, desde que em língua portuguesa;
  3. Analfabeto – Desde que alguém e assine e escreva por ele;
  4. Ministério Público pode impetrar habeas corpus;
  5. O juiz se não fizer parte do processo pode impetrar o habeas corpus, se fizer parte do processo ele concede e não impetra.

Atenção!
Não existe habeas Corpus para pessoa Jurídica, entendimento do STF já que pessoa jurídica não tem liberdade de locomoção;
Não é necessário acompanhamento de advogado para impetrar Habeas corpus;
Não se limita ao processo Penal, serve para qualquer liberdade de locomoção.


Quem é competente para julgar o Habeas Corpus?
Dependerá da autoridade coatora.
Se particular ou delegado – para o Juiz
Se o juiz – para o tribunal q esta acima do juiz
Se os tribunais são autoridades coatora – Superior tribunal de Justiça
Se o STJ – para o STF que está acima

Quais as hipóteses para o “habeas-corpus”?

      Art. 648 do Código de Processo Penal.  A coação considerar-se-á ilegal:
        I - quando não houver justa causa;
        II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
        III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
        IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
        V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
        VI - quando o processo for manifestamente nulo;
        VII - quando extinta a punibilidade.




Referências: Constituição Federal Brasileira 1988, Código de Processo Penal Brasileiro,  Professor dr.  Flavio Martins.


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...