segunda-feira, 7 de março de 2011

Diferenças entre Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado - Levi Freire Jr


É bom ter em mente que há diferenças entre Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado.

Na verdade, o termo "internacional" não é o mais adequado, porque as relações são entre Estados soberanos, não entre nações, apenas (a Teoria Geral do Estado estabelece claras diferenças entre tais conceitos). Entretanto, a matéria já é batizada de Direito Internacional há muito tempo e os doutrinadores assim a tratam.

Sinteticamente, pode-se dizer que o Direito Internacional Público (DIP) cuida das relações entre os Estados e os demais sujeitos de direito na sociedade internacional, tendo como principal fonte os tratados; já o Direito Internacional Privado (DIPriv) é, na verdade, norma interna voltada à busca de soluções a serem aplicadas quando mais de um ordenamento jurídico considera-se competente para decidir sobre um determinado assunto (o chamado conflito de normas no espaço) e à relação do Estado com os estrangeiros que encontrem-se em seu território, assim como temas referentes à nacionalidade. No DIPriv, cada Estado tem sua norma e a principal fonte do direito é a lei.

Direito Internacional

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...