terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Estelionato Contra Idoso: Pena em Dobro. By Levi Freire Jr

Fonte:  Senado Federal 

Sancionada Lei nº 13.228, de 28 de dezembro de 2015 que estabelece aumento de pena, em dobro, na hipótese de estelionato cometido contra idoso.

O artigo 171 do Código Penal define estelionato como a tentativa de tentar “obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

A pena para estelionato é de um a cinco anos de prisão mais multa, agora, no caso de a vítima ser pessoa idosa a pena mínima será de dois anos de reclusão e a máxima poderá chegar a dez anos.

O objetivo desta lei que altera o Artigo 171 do Código Penal Brasileiro é de evitar que criminosos se valham da condição vulnerável de pessoas com mais de 60 anos para tirar proveito delas. O Autor do Projeto é Márcio Marinho, deputado federal, PRB-BA que justificou a necessidade da lei em razão do crescimento deste tipo penal contra idosos.



Fonte: Agencia Senado.
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