quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

1- Conceito de Direito Internacional Privado - Levi Freire Jr


“O Direito Internacional Privado como o ramo da ciência jurídica onde se definem os princípios, se formula os critério e são estabelecidas as normas a que deve obedecer a busca de soluções adequadas para os conflitos emergentes de relações jurídico-privadas internacionais.”


Para Paulo Henrique Gonçalves Portela, o Direito Internacional Privado é o ramo do Direito que visa a regular os conflitos de leis no espaço em relações de caráter privado que tenham conexão internacional, determinando qual a norma jurídica nacional que se aplica a esses vínculos, que poderá tanto ser um preceito nacional como estrangeiro.


É importante ressaltarmos que a denominação correta desse direito deveria ser conflito de leis => traduzir-se-iam em conflitos de soberania.

Esse direito tem caráter público, apesar de ser chamado de direito privado.

É chamado de Privado porque os conflitos ocorrem entre leis de países, irá se resolver aplicando o ordenamento do país em que a pessoa se encontra, fundamentando-se nas leis internas de cada país.

O Direito, assim como ensina NORBERTO BOBBIO, usualmente regula relações intersubjetivas em que os respectivos sujeitos são cidadãos do mesmo Estado e o seu objeto (coisa ou prestação) pertence ao território deste Estado (ou é nesse Estado que a prestação deve ser cumprida).

A grande maioria dos casos que em determinado país chegam a solicitar a intervenção dos órgãos e agentes do Estado incumbidos da aplicação do Direito, pertencem inteiramente à vida jurídica interna desse país, não se levantando aqui, portanto, qualquer dúvida acerca do ordenamento jurídico estadual que ao caso deve ser aplicado.

Contudo, as coisas nem sempre se passam assim. Nem todos os fatos e processos do comércio jurídico-privado decorrem inteiramente no âmbito de uma só comunidade estadual, e isso porque a origem de todos ou quase todos os problemas do DIP resulta da existência de:

  • trocas internacionais comércio jurídico internacional;
  • correntes migratórias entre os Estados deslocação de pessoas

Em linhas gerais, como exposto anteriormente, o Direito Internacional Privado é o complexo de normas e princípios de regulamentação que atua nos diversos ordenamentos, estabelece qual o direito aplicável para resolver conflitos de leis e sistemas, envolvendo situações jurídicas de natureza pública ou privada, com referência locais ou internacionais.

Direito Internacional Privado
Levi Freire Jr
 

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