terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Estelionato Contra Idoso: Pena em Dobro. By Levi Freire Jr

Fonte:  Senado Federal 

Sancionada Lei nº 13.228, de 28 de dezembro de 2015 que estabelece aumento de pena, em dobro, na hipótese de estelionato cometido contra idoso.

O artigo 171 do Código Penal define estelionato como a tentativa de tentar “obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

A pena para estelionato é de um a cinco anos de prisão mais multa, agora, no caso de a vítima ser pessoa idosa a pena mínima será de dois anos de reclusão e a máxima poderá chegar a dez anos.

O objetivo desta lei que altera o Artigo 171 do Código Penal Brasileiro é de evitar que criminosos se valham da condição vulnerável de pessoas com mais de 60 anos para tirar proveito delas. O Autor do Projeto é Márcio Marinho, deputado federal, PRB-BA que justificou a necessidade da lei em razão do crescimento deste tipo penal contra idosos.



Fonte: Agencia Senado.

sexta-feira, 5 de junho de 2015

A carteira de Guia de Turismo não é documento válido para embarque em aeroportos! By Levi Freire Jr



Será que não é válido mesmo? Vejamos!

Em 2012 tive minha primeira experiência com a Azul o que gerou em meus Blogs de Turismo e Jurídico, os quais juntos totalizam mais de 150 mil visualizações, a publicação: “Meu Vôo Atrasou, Cancelou ou fui Preterido no Embarque! O que fazer? By LeviFreire Jr” 

Passados 03 anos, volto a voar com a Azul onde fiz voos entre Belém, Aracajú, Maceió, e Fernando de Noronha, com Conexão em Recife.  Cumpre dizer que o atendimento dos comissários está fabuloso, com cordialidade e presteza que fez lembrar, “en passant”, as gloriosas cias aéreas do passado.

Contudo, não posso dizer o mesmo do atendimento em terra o qual em sua maioria precisa urgentemente de treinamento que vão desde a presteza, cordialidade ao conhecimento técnico e básico da legislação da aviação civil.  

A ausência de tais treinamentos e principalmente a falta do bom senso de alguns funcionários da Azul foram responsáveis por constrangimentos nos aeroportos de Recife e Aracajú, conforme passo expor a seguir.

No dia 21 de maio de 2015 realizei “Check in” na cidade de Belém apresentando minha identidade de Guia de Turismo emitida pelo Ministério do Turismo o que na base Belém não teve qualquer resistência. Meu destino era a cidade de Aracajú com conexão na cidade do Recife.

Ao chegar a Recife me encaminhei para o Portão R1, já que o embarque seria remoto (aqueles embarques em que você é conduzido de ônibus até a porta do avião). Para minha surpresa, ao apresentar minha identidade de Guia de Turismo para a funcionária a mesma perguntou para sua supervisora se minha carteira de Guia era válida como documento de identificação, o que a Supervisora do horário senhora Gizoleide Victor Dias disse que não.

Muito constrangido, pois, além de estar a trabalho, guiando um grupo, tinha certeza do abuso do qual estava sendo vítima.  Tentei argumentar com ela de todas as formas e a mesma disse que só permitiria meu embarque SE eu apresentasse outra identidade e que isto era uma determinação da ANAC.  Questionei de forma incisiva e informei a ela que estava errada e que a própria Resolução 130 da ANAC que aprova os procedimentos de identificação do passageiro, para o embarque nos aeroportos brasileiros estabelece os documentos válidos e que a carteira de Guia de Turismo, emitida pelo Ministério do Turismo estava entre estes.

A sra. Gizoleide sustentou o seu abuso e não permitiu o embarque e já que a sra.. Gizoleide não teve o bom senso, que eu neste momento tivesse, assim, apresentei uma identidade emitida pela OAB e prontamente tive meu embarque liberado sendo o ultimo a embarcar. Contudo, a sensação de frustração, constrangimento, vergonha e raiva foram iminentes, pois, tinha a absoluta certeza que estava sendo violado em meus direitos de cidadão, consumidor e profissional. 

Pensei que fosse um caso isolado, especifico da Supervisora do Recife, contudo na cidade de Aracajú no dia 23 de maio de 2015 tive o “check in” recusado pelo Sr. Thiago Santos e a justificativa foi a mesma de que a identidade de guia não era válida como identificação e não aceitaria porque nunca tinha visto aquela carteira. Como não havia muito tempo para discutir, lembrando que eu estava guiando um grupo apresentei novamente a identidade emitida pela OAB. Neste momento o Sr Thiago Santos foi grosseiro e irônico e levantou a identidade apresentada e mostrando a mesma disse: “esta sim eu aceito, ta vendo aqui tá escrito que tem fé pública em todo território nacional”.

Pedi ao Sr. Thiago para falar com a sua supervisora, mas o mesmo informou que esta estava de DM (Folga) que ela se chamava Andreia e que ele era o líder de turno. Parecendo ter a certeza de que não seria punido caso fizesse alguma reclamação salientou que deveria anotar também seu sobrenome, Santos, já que no quadro funcional da Base Aracaju existia outro Thiago.     

Note que nas duas situações me identifiquei enquanto Guia de Turismo que é uma Profissão regulamentada pela Lei Federal 8.623/93 e em nenhum momento houve bom senso ou qualquer esforço para conferir a autenticidade das minhas argumentações. Pelo contrário, ambos os funcionários se detiveram a uma postura inerte, inflexível e abusiva ao desconsiderarem todos os dispositivos legais, como:

Resolução 130/2009 da ANAC (atente para o inciso III e §1º) :
Art. 2º Constituem documentos de identificação de passageiro de nacionalidade brasileira:
I - passaporte nacional;
II - carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal;
III - cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; Aprova os procedimentos de identificação do passageiro, para o embarque nos aeroportos brasileiros. (Grifo Nosso)
IV - cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual;
V - carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
VI - carteira de trabalho;
VII - carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
VIII - licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; IX - outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
§ 1º Uma vez que assegurem a identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, os documentos referidos no caput podem ser aceitos independentemente da respectiva validade ou de se tratarem de original ou cópia autenticada.  (Grifo Nosso)

A Lei Federal 8.623 (1993), regulamentada pelo Decreto Nº 946 (1993) que esclarece quem pode ser considerado guia de turismo suas atribuições e emissão da carteira de guia de turismo.  Vejamos o artigo 5º da Lei 8.623/93:

   Art. 5º Constituem atribuições do Guia de Turismo:
        a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;
           c) promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
        d) ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal;
        f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela Embratur. (A Lei 10.683/03 definiu novas competências e conferiu tal prerrogativa ao Ministério do Turismo) (Grifo Nosso)

Vejamos o Artigo 5º e 6º do Decreto 946/93 que estabelece os requisitos e documentos que deverão ser apresentados para o cadastramento e classificação do guia de turismo:
Art. O cadastramento e a classificação do Guia de Turismo em uma ou mais das classes previstas neste decreto estará condicionada à comprovação do atendimento aos seguintes requisitos:
        I - ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, habilitado para o exercício de atividade profissional no País;
        II - ser maior de dezoito anos, no caso de guia de turismo regional, ou maior de 21 anos para atuar como guia de excursão nacional ou internacional;
        III - ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais;
        IV - ser reservista e estar em dia com as obrigações militares, no caso de requerente do sexo masculino menor de 45 anos;
        V - ter concluído o 2º grau.
        VI - ter concluído Curso de Formação Profissional de Guia de Turismo na classe para a qual estiver solicitando o cadastramento.
      Art. 6º A Embratur fornecerá ao requerente após o cumprimento das exigências a que se refere o artigo anterior, o respectivo crachá de identificação profissional, em modelo único, válido em todo o território nacional, contendo nome, filiação, número do cadastro e da cédula de identidade, fotografia, classe e âmbito de atuação prevista em seu curso de formação. (Grifo nosso)

Sem esquecermos da Lei Federal 11.771 (2008) que maior segurança jurídica determinando a sistematização da atividade turística. A portaria nº 130 (2011) do MTur que institui o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, a Portaria 197 ( 2013) do MTur que disciplina o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur.

Vejamos o artigo 4º da Portaria 197/2013:
Art. 4º Para os guias de turismo, profissionais autônomos, o credenciamento será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - carteira de identidade (Registro Geral);
II - cartão do cadastro de pessoa física - CPF; e
III - certificado de conclusão de curso técnico de formação profissional de guia de turismo, cujo plano de curso tenha sido aprovado pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. O guia de turismo que pleitear cadastro na qualidade de microempreendedor deverá apresentar, ainda, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individua
   
Como podemos observar, se os dois funcionários (Pernambuco e Sergipe) tivessem checado as informações verificariam que a carteira de guia de turismo é um documento tão sério que se alguém exerce a profissão sem possuir as prerrogativas acima expostas poderá responder na esfera penal por Exercício Ilegal da Profissão ( artigo 47  da Lei das contravenções Penais) e Falsa Identidade ( artigo 307 do Código Penal Brasileiro. Veja mais: Aqui
E ainda assim, se tivessem dúvidas com um simples Clic no:  www.cadastur.turismo.gov.br toda esta situação poderia ser evitada, pois prezando pela transparência dos processos é que o Cadastur foi criado disponibilizando pela internet a qualquer pessoa todos os dados impressos na carteira de guia de turismo, alem do certificado como este:




Não podemos permitir que abusos e desrespeitos como estes que cerceam direitos de um cidadão/cliente e principalmente de um profissional o qual é essencial para o bom andamento das operações turísticas. Neste sentido, esta reclamação, relato está sendo encaminhada para a companhia aérea para que a mesma possa tomar as medidas; para a ANAC para que a mesma possa instaurar um Processo Administrativo; para os Sindicatos dos Guias de Turismo dos Estados do Pará, Pernambuco, Sergipe; Para a Federação Nacional dos Guias de Turismo, Para o Ministério do Turismo. 

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Você sabe quais os requisitos caracterizadores de uma relação de Emprego? By Levi Freire Jr


Extraída de: https://pgderolle.files.wordpress.com/2014/01/relacao-emprego-e-trabalho_dist.jpg

Para que possamos identificar se existe ou não uma relação de emprego, faz-se necessário percebermos se existe a presença dos seis requisitos caracterizadores. Do contrário, tal relação não existirá.

1 – Trabalho prestado por pessoa física
Aqui a figura do trabalhador deverá ser SEMPRE uma pessoa natural, ou seja, uma empresa (pessoa Jurídica)  não pode ser empregada de outra empresa.  Previsão legal: Artigo 3º CLT

2 – Pessoalidade
Aqui temos uma relação conhecida como “intuitu personae”, ou seja, o trabalhador deverá desenvolver pessoalmente, não poderá colocar outra pessoa para desenvolver as atividades pela qual fora contratado.  Previsão legal: Artigo 3º CLT

3 – Não eventualidade
De acordo com o artigo 3º da CLT, para que seja considerada uma relação de emprego é encessário que o trabalhador esteja a disposição do empregador de forma continua, ou seja, não pode ser um trabalho esporádico, eventual. Previsão legal: Artigo 3º CLT

4 – Onerosidade
Muito simples! O trabalhador disponibiliza sua mão de obra e o empregador deverá pagar por ela. Previsão legal: Artigo 2ºCLT

5 – Subordinação
Aqui o empregado é subordinado às ordens de seu empregador que determinará como este empregado deverá agir, produzir e manter a qualidade de sua prestação de serviços. Previsão legal: Artigo 3º CLT

6 – Alteridade

Muitas empresas querem colocar os riscos do seu negócio em cima do trabalhador, isto não pode! Os riscos são exclusivamente do empregador. Previsão legal: Artigo 2º CLT

O empregado e o empregador, Conceito. By Levi Freire Jr.

Extraída de: http://stephansmithfx.com/explanations/employee/


 A CLT – Consolidação das leis do Trabalho, DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, define em seus artigos 2º e 3º quem pode ser considerado empregado e quem pode ser o empregador, além de definir quem poderá ser por equiparação.  Vejamos:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


Estes artigos norteiam os requisitos caracterizadores da relação de emprego, saiba mais: Aqui.

domingo, 17 de maio de 2015

17 de Maio - Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia! By Levi Freire Jr.


Levi Freire Jr. E Por que Não? Orlando - Flórida - Usa   

Ainda quando criança, na rua em que morava, alguns “amigos” sempre vinham com chacotas, com “brincadeiras” que nos dias atuais é o chamado Bullying. Não morri por isto e aprendi a me defender. À medida que eu crescia, ia percebendo que todos os dias e em diversas situações recebia um olhar, um gesto, uma ação que denotam a pior face do ser humano: o seu preconceito.

O que no passado alguns chamavam de chacotas, de brincadeiras e nos dias atuais de bullyng, eu chamo de homofobia o qual é movido, provocado e alimentado também pelo preconceito, o qual a semântica é hedionda!

Todos os dias LGBT’s são vítimas de discriminação e de violências motivadas pela homofobia. Muitos dizem que a homofobia é inventada com o objetivo de instalar uma ditadura gay. Deixe-me dizer uma coisa, eu não faço parte de nenhum diretório e tão pouco militância e posso te garantir e provar que a homofobia existe sim e está em todos os lugares!

Levi Freire Jr.  Numa das avenidas mais badaladas
de Miami é onde a diversidade se encontra 

Já fui vítima de ataques homofóbicos diversas vezes em suas formas veladas e explícitas, alguns exemplos das inúmeras situações que vivi: num hotel no município de Vigia no estado do Pará a situação foi tão tensa que teve necessidade de intervenção da Polícia Militar, outra vez por uma vizinha que para justificar seu preconceito e sua ação discriminatória ainda usou o nome de Deus, mas é triste mesmo quando alguns membros de sua família aqueles que te abraçam e te desejam tudo de bom ao mesmo tempo te julgam e te condenam, ou seja, os que deveriam te proteger te atacam.

Não morri com os “bullyings”, mas morro a cada dia quando vejo um LGBT sendo cerceados de seus direitos e violentados na forma mais fundamental: a vida, a dignidade.  Aprendi a me defender dos “amigos” de infância, mas será que consigo me proteger desta violência e destas pessoas que matam alguém simplesmente por serem gays, Lésbicas, Bissexuais, transexuais e transgêneros? A atual violência nos faz ter medo até de tocar um amigo, irmão, pai, tio, filho, pois, muitos nestas condições foram confundidos com homossexuais e foram violentados e mortos. Não consigo entender uma sociedade que coaduna com tal violência.

O mundo é plural as pessoas são diferentes e você não precisa concordar comigo ou com quem quer que seja, mas você pode e deve respeitar as diferenças.  Muitas vezes você diz que não é preconceituoso, mas não são suas palavras que definem quem você é, o que define são suas atitudes.  Portanto, não esqueça que muitas vezes você pode estar tendo sim uma postura e atitude preconceituosa.


Só os que já foram vítimas de discriminação conhecem a dor da ferida que é aberta. Espero que em um futuro próximo não exista necessidade de se estabelecer 17 de maio como um dia Internacional de Luta contra a homofobia. 

sexta-feira, 6 de março de 2015

O Crime de Descaminho Praticado por Turistas nas Viagens Internacionais By Levi Freire Jr.

Foto: Receita Federal do Brasil


Texto: Levi Freire Jr
Fotos: Google Images

Com as diversas formas de pagamento, as viagens internacionais se tornaram mais populares entre os brasileiros. Fazer aquela viagem dos sonhos já é possível.  Muitos procuram destinos culturais, como Europa; outros procuram destinos de sol e mar, como o caribe; outros procuram os parques dos Estados Unidos. Mas, por certo todos agregam as suas viagens aquelas famosas, tentadoras e irresistíveis comprinhas.

Sabemos que muitos produtos no exterior são vendidos a preço de “banana”, se comparados aos preços praticado no Brasil. Por este motivo, muitos se empolgam e vão comprando, comprando e “esquecem” que existem regras e limites para entrar com estes produtos no Brasil. Assim, de acordo com norma da Receita Federal Brasileira, devemos obedecer uma Quota de isenção de imposto alfandegário para compras efetuadas no exterior  que é de US$ 500,00 dólares americanos ou equivalente em outra moeda (Para Viagens Aéreas). Importante lembrar que esta Quota é por viajante e não pode ser somado a quota de outra pessoa.

Foto extraída de: http://www.melhoresdestinos.com.br/receita-federal-novo-sistema-fiscalizacao.html

Neste Sentido, se na empolgação daquelas comprinhas no exterior ultrapassarmos o Limite de nossa Quota, somos OBRIGADOS a declarar e efetuarmos o  pagamento dos impostos sobre o valor que ultrapassou. Mas, ocorre que a maioria dos viajantes tenta ludibriar a fiscalização feita pela Receita Federal não efetuando o pagamento do imposto devido. O que poucos sabem é que isto é crime, sim eu disse C R I M E, de DESCAMINHO, previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro.

        Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
        Pena - reclusão, de um a quatro anos.
        § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)



No entanto, cumpre informar que de acordo com o STF se o valor do imposto ficar abaixo de R$ 10 mil reais só será considerado infração administrativa, em razão da aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela (Saiba mais sobre tal princípio: Aqui). Mas, se ultrapassar o valor de R$ 10 mil reais além da infração administrativa poderá ser atuado em flagrante e delito pela Polícia Federal. 

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

A Organização das Nações Unidas - ONU. By Levi Freire Jr.


Bandeira da ONU. Google Images.


Texto: Levi Freire Jr 
Fotos: Levi Freire Jr e Google Images


1–Nações Unidas

O termo Nações Unidas foi utilizada e proposta pela primeira vez em 12 de Janeiro 1942, pelo então Presidente Estadunidense Franklin Roosevelt, na Declaração das Nações Unidas, ainda no decurso da II Guerra Mundial. No momento da assinatura desta declaração reuniram-se representantes de 26 países os quais assumiram compromisso de combater e lutarem contra as potencias do eixo Alemanha, Itália e Japão.


2 – A Conferência da Organização Internacional das Nações Unidas.
A ONU, Organização das Nações Unidas, vem como mais uma tentativa de impedir situações de conflitos entre países, como o caso da II Guerra Mundial, guerra que a antiga Liga das Nações não conseguiu impedir. 

2.1 – A Carta das Nações Unidas.
A ONU nasce a partir da Conferência da Organização internacional das Nações Unidas que reuniu, em 26 de junho de 1945, pós II Guerra, representantes de 50 países na cidade de São Francisco – Califórnia –Estados Unidos, sendo nesta ocasião assinada a Carta das Nações Unidas, o “Registro de Nascimento da ONU”.
Dentre os objetivos elencados na carta podemos destacar: 1 – Manter a Paz; 2 – Garantir as Liberdades Fundamentais; 3 – Promover o desenvolvimento dos Povos.

NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS
a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e
a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.
E para tais fins
praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos,e
unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum,
a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos. (Preâmbulo da Carta das Nações Unidas)


Os capítulos estão assim divididos:

Capítulo I propõe os princípios e propósitos das Nações Unidas, incluindo as provisões importantes da manutenção da paz internacional e segurança.
Capítulo II define os critérios para ser membro das Nações Unidas.
Capítulos III-XV, a maior parte do documento, descreve os órgãos da ONU e seus respectivos poderes.
Capítulos XVI e XVII descrevem os convênios para integrar-se à ONU com a lei internacional estabelecida.
Capítulos XVIII e XIX proporciona os critérios para retificação e ratificação da Carta.


É dentro deste contexto Histórico e com a humanidade ainda muito abalada, consternada, estarrecida com todos os absurdos e atrocidades geradas pela guerra, inclusive com o genocídio de milhões de pessoas dentre eles muitos Judeus, que nasce a ONU.

2.2- A Carta das Nações e o Ordenamento Jurídico Brasileiro.
A Carta das Nações Unidas foi recepcionada pelo ordenamento Jurídico Brasileiro, sendo ratificada pelo decreto promulgado pelo então presidente Getulio Vargas em 22 de outubro de 1945, veja o decreto: DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. Em dezembro de 1948, a ONU adota a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprofundando os ideais da Revolução Francesa de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, a Declaração dos Direitos Humanos também foi recepcionada pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, tendo, inclusive, vários artigos incorporados a Constituição Federal do Brasil de 1988.  

3 – O Nascimento da ONU, seus Objetivos a primeira Assembleia.
A ONU foi fundada oficialmente em 24 de Outubro de 1945 mantendo como objetivos principais: Segurança Internacional, Paz Mundial, Equilíbrio Geopolítico, Direitos Humanos e as Questões Sociais. Sua primeira Assembleia acontece em Londres, Inglaterra, em 10 de Janeiro de 1946, evento que reuniu 2 mil pessoas  que representavam 51 países.


3.1 – A sede da ONU
Na ocasião da primeira Assembleia foram várias deliberações, dentre elas a que definiu sua sede na cidade de Nova York, Estados Unidos, fazendo que uma parte do “East River” se transformasse num território Internacional.  

A construção da sede foi entre os anos de 1949 e 1952, foram vários os projetos e arquitetos reunidos, dentre eles, fez parte da equipe o arquiteto Brasileiro Oscar Niemeyer. O diretor de planejamento foi o arquiteto americano Wallace Harrison.

Sede da ONU. Foto: Leandro's World Tour Flickr

Sede da ONU
Imagem Extraída de: http://livrespensadores.net/oscar-niemeyer-genio-arquiteto-e-ateu/



4 – Órgãos da ONU

São cinco os órgãos fundamentais da ONU: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Secretariado, o Conselho Econômico e Social e a OMC - Organização Mundial do Comércio, a Corte Internacional de Justiça.
  

4.1 – A Assembleia Geral
É composta por todos os Estados-membros, sendo um total de 193, dentre eles o Brasil, que é membro desde a sua fundação. O último Estado-membro a fazer parte da ONU, em julho de 2011, foi o Sudão do Sul.
Importante lembrarmos que a Santa Sé e a Palestina não são Estados-membros, e sim Estados Observadores, não sendo contabilizados no total de 193. A ONU é financiada, voluntariamente, por contribuições dos Estados-membros.

Em azul Estados-Membros da ONU. Google Images.


4.2 – Conselho de Segurança
É formado por cinco membros permanentes que possuem poder de veto, são eles: Estados Unidos, Rússia, Inglaterra, França e China e mais dez membros provisórios eleitos pela Assembleia Geral.

Até 2011 o Brasil ocupou este quadro rotativo dos dez membros não-permanentes do Conselho de Segurança ao lado de: África do Sul, Alemanha, Bósnia-Herzegóvina, Colômbia, Gabão, Índia, Líbano, Nigéria e Portugal. 

Importante lembrarmos que o mandato dos membros não-permanentes é de dois anos, não podendo ocupar o conselho em mandatos consecutivos. Possuem voto, mas não possuem direito de veto.

Em outubro de 2014 houve eleição para o Conselho de segurança da ONU para os membros não-permanentes, os países eleitos para o biênio 2015/2016 foram: 1 – Venezuela, 2 – Angola, 3 – Malásia, 4 – Nova Zelândia e  5 – Espanha.  Sendo que outros cinco têm o mandato de mais um ano, são eles: 6 – Chade, 7 – Chile, 8 – Jordânia, 9 - Lituânia e 10 – Nigéria, entre os membros provisórios.


4.3 – O Secretariado
É presidido pelo Secretário-Geral da ONU que tem como atribuição:  administrar e organizar a instituição. Atualmente o Secretário-Geral da Onu é Ban Ki-Moon, o qual juntamente com outras autoridades brasileiras e estrangeiras, tive o privilégio de recebê-lo em Belém do Pará sendo seu guia-interprete.  Veja postagem da visita à Belém: Aqui

Marina Silva ex- Ministra do Meio Ambiente, Ana Julia Carepa ex-governadora do Pará e
Ban Ki-Moon atual secretário da ONU

Marina Silva e Levi Freire Jr. Ao Fundo Ban Ki-Moon


4.4 - Corte Internacional de Justiça (Tribunal Internacional de Justiça)

É o órgão jurídico da ONU que começou a funcionar em 1946 e que possui sede na Holanda na cidade de Haia, no Palácio da Paz. Possui 15 juízes com mandato de 9 anos, eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança.

 Tem como objetivo e principal função o de resolver conflitos jurídicos apresentados pelos Estados-membros; emitir pareceres solicitados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança.

Importante frisarmos que a Corte Internacional de Justiça (Tribunal Internacional de Justiça) que Julga os Estados, não deve ser confundida com Corte PENAL Internacional (Tribunal Penal Internacional) que Julga os indivíduos que cometeram crimes de guerra, contra humanidade, etc..  

Assim, para exemplificarmos, de acordo com o Estadão, em Janeiro de 2015 o Brasil perdeu direito de voto na Corte Penal Internacional (TPI) em razão do acumulo de dividas que já passam dos US$ 6 milhões de dólares. Veja matéria noticiada pelo Estado de São Paulo, contudo considere que o TPI não faz parte do Sistema ONU e sim o TIJ: Aqui 


 4.5-o Conselho Econômico e Social
A este conselho estão ligados diversos órgãos e ou Agencias especializadas, como por exemplo:

Unicef - Fundo das Nações Unidas para a Infância;
OMC - Organização Mundial do Comércio);
FAO – Alimentação e Agricultura;
Aiea – Agencia Internacional de Energia Atômica;
Oaci – organização da Aviação Civil Internacional;
FMI – Fundo Monetário Internacional;
UIT – União Internacional de Telecomunicações;
Unesco – Educação, Ciência e Cultura;
Unido – Desenvolvimento Industrial;
BM – Banco Mundial;
PAM – Programa Alimentar Mundial;
OMS – Organização Mundial de Saúde;
OMT – Organização Mundial do Turismo.
Dentre Outros.


Levi Freire Jr e Yohei Sasakawa -Embaixador da ONU
para a erradicação da Hanseníse no mundo.

 Veja a visita do embaixador da ONU para erradicação da Hanseníase (OMS - Organização Mundial de Saúde), Yohei Sasakawa no Pará: Aqui 


Referências Bibliográficas:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...