quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Lei nº 8020/2000 - Prazo Máximo de Atendimento às Pessoas que Utilizam Serviços Bancário em Belém M


A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município de Belém, obrigadas a atender os usuários que recorrerem aos seus serviços num prazo máximo de:
I - até vinte minutos em dias normais;
II - até trinta minutos em vésperas ou após feriados prolongados;
§ 1º - O tempo de atendimento referido nos incisos I e II, leva em consideração o fornecimento habitual dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias.
§ 2º - Excetuam-se dos incisos I e II deste artigo, os recebimentos de salários em espécie, feitos por empresas, através dos estabelecimentos alcançados pela presente Lei.
Art. 2º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:
I - advertência;
II - multa de duzentas UFIR` s (Unidades Fiscais de Referência);
III - multa de quatrocentas UFIR`s (Unidades Fiscais de Referência) até a quinta reincidência;
IV - após a quinta reincidência a agência bancária terá o seu alvará de funcionamento suspenso.
Art. 3º - VETADO.
Art. 4º - Será obrigatória a afixação da presente lei, nas agências bancárias, em local visível ao público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 30 de Junho de 2000.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém 


A lei supracitada foi alterada pela Lei nº 8.015, de 16 de dezembro de 2002, que introduziu parágrafo único ao seu art. 2º, e regulamentada pelo DECRETO Nº 49.478, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.

Quem precisa realizar algum serviço nas agências da capital paraense sabe que a determinação está longe de ser cumprida. Para a irritação em ter que esperar aumentar ainda mais, a maioria dos bancos contam com muitos caixas, mas só alguns funcionando. No topo da lista de reclamações sempre eles: os bancos públicos. Mais especificamente Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Mas a verdade é que nenhum se salva.

De acordo com a Secretaria Municipal de Economia (Secon), responsável pela fiscalização, todos os bancos da cidade já foram notificados, porém, esses dois bancos (Caixa e BB) são, nessa mesma ordem, campeões de autuação pelo descumprimento à lei 8020/2000, desde que ela entrou em vigor, ou seja, em janeiro de 2006, após ser regulamentada pela Prefeitura de Belém. 

No ano de 2008, foram vistoriadas 60, das mais de 100 agências bancárias da cidade. Dessas, 20 foram notificadas e 17 autuadas. Em cumprimento à lei, a fiscalização primeiro notifica as agências irregulares, que recebem um prazo de 72 horas para se adequarem. Caso contrário, elas são autuadas e os já infratores terão suas multas duplicadas, a cada vez que receberem uma nova autuação. A lei também prevê a suspensão de alvará de funcionamento, caso a agência reincida por cinco vezes consecutivas.

Guilherme Calvinho, chefe de divisão da Secretaria, explica que os bancos são obrigados, ainda, a colocar na entrada da agência uma máquina de senha, que deve registrar a hora de entrada e a hora de atendimento, ao ser ser autenticada no caixa. 'Dessa forma, o cliente tem como provar o tempo que levou para ter sua transação feita. Além disso, os bancos devem afixar a Lei na parede, próximo ao local de atendimento', explicou. 

Entretanto, o próprio Guilherme confirma que, mesmo com todo o trabalho, fazer a Lei dos 20 minutos valer na cidade é uma tarefa quase impossível. 'Não adianta a pessoa ligar para a Secretaria e pedir para nós irmos até a agência porque, na maioria das vezes, quando chegamos ao local a situação já foi normalizada. A população devem nos ajudar na fiscalização. Tem que se criar o costume de tirar a senha e pedir, no final, que o caixa autentique. Se o tempo limite for ultrapassado a pessoa pode comparecer a Secon e fazer a denúncia, com a prova em mãos', afirmou. 

Edilson Rodrigues, presidente do Banpará e da Associação de Bancos do Estado, explica que os bancos públicos, por terem como principal característica atender pessoas de baixa renda, que não são tão atrativas para as instituições privadas, apresentam, no período de pagamento, um fluxo muito maior. 'Nos outros dias do mês tem uma parte expressiva ociosa. Então, as vezes é preciso remanejar pessoas da parte administrativa para o atendimento ao público. Contratações também têm sido feitas. Mas se contratar muita gente, essas pessoas vão ficar ocupadas realmente apenas uns cinco dias por mês'. 

O presidente da Associação acredita que os bancos, com o tempo vão conseguir se adequar à legislação. 'Eles estão trabalhando para isso. As condições de atendimento estão melhorando. O Banpará, por exemplo, aumentou em 20% o seu pessoal. Tem havido também uma descentralização do atendimento', garantiu. 

Sindicato dos bancários diz que problema está associado às demissões


Uma das agências mais movimentadas da cidade é a Ver-o-Peso, da Caixa Econômica Federal, localizada no começo da avenida Presidente Vargas. A reportagem de O LIBERAL esteve no local na manhã da última sexta-feira para avaliar até que ponto a Lei estava sendo cumprida. Logo ao entrar na agência o cliente tem que enfrentar uma fila para pegar a senha, que, ao contrário do que determina a legislação, não marcava o horário de entrada, mas sim o horário previsto para o atendimento. A tal senha foi retirada às 10h30 e dizia que o atendimento seria realizado entre 11h30 e 11h50. Ou seja, no mínimo uma hora de espera. 'A maquina de senha está quebrada. Mas aqui no papel diz até que horas você deve ser atendido. É que hoje a agência está muito lotada', argumentou um funcionário que fazia a distribuição das senhas aos clientes. 

Na verdade, o atendimento só foi realizado às 12h10. Exatamente uma hora e quarenta minutos de espera. Dos seis caixas disponíveis, quatro estavam funcionando, sendo que um exclusivamente para realizar o atendimento preferêncial (idosos, gestantes e deficientes físicos) e outro para fazer pagamento dos beneficiários do programa Bolsa Família. Reclamações não faltaram. 'Aqui a gente enfrenta fila para entrar, fila para pegar senha e ainda tem que esperar duas horas para poder ser chamado', dizia um cliente que aguardava a sua vez. 

Como por ironia, fixada ao lado de um dos caixas, ela estava lá. A Lei que garante ao cidadão esperar, no máximo, vinte minutos para ser atendido em dias normais e trinta minutos antes e após feriados, passava despercebida por quem estava esperando.

Para o Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá, a redução no número de funcionários é que prejudica a agilidade na hora de atender o cidadão. Segundo Alberto Rocha da Cunha, presidente da entidade, o setor bancário presenciou muitas demissões nos últimos anos. Para se ter uma dimensão, no final da década de 80 o País contava com um milhão de bancários, hoje conta com cerca de 450 mil. Pará e Amapá chegaram a ter 10 mil empregados no setor e hoje contam com 7.500.

'Em todo o País chegamos a ter mais da metade de funcionários que temos hoje. Aumentou a quantidade de agências, mas, em compensação diminui o número de bancários. Para se ter uma idéia, 90% das agências de Belém não chegam a ter nem cem funcionários, muito diferente de anos atrás. E olha que aumentou muito a base de clientes', afirmou Alberto Cunha. 

De acordo com o presidente do Sindicato, os bancos alegam que automação, que disponibilizou outras opções de atendimento aos clientes, fez com que não fosse mais necessário um grande número de funcionários. 'Mas isso é errado. Primeiro porque a gente percebe que a quantidade de bancários não é suficiente. Era preciso, pelo menos, mais 50% do que temos hoje. Segundo porque o cliente não é obrigado a buscar outra alternativa. Ele deve ter todo o direito de escolher se quer ser atendido por uma pessoa ou uma máquina', argumentou. 

DEFESA

Segundo a Caixa Econômica Federal o banco tem se esforçado para tentar adequar, não só as agências do estado, como todas em âmbito nacional, à legislação. Daniel Penedo, consultor regional da Caixa, informou que, até hoje, nenhuma agência do Pará possui as máquinas de senha, que são uma exigência no município de Belém. 'A Caixa está, de fato, preocupada em cumprir o que a Lei determina. Já foi publicado o edital de licitação que inclui, não só a aquisição do equipamento de senhas, como de outros equipamentos modernos que vão ajudar a atender melhor o cliente. Além disso, seguimos a política de expansão de nossas redes de atendimento, para que as pessoas tenham mais opções e comodidade na hora de ser atendido', afirmou Penedo.

Já a assessoria do Banco do Brasil, apontado pela Secon como o segundo em número de autuação, alega que a informação repassada pela Secretaria é inverídica. Segundo consta nos dados do Banco, apenas uma autuação foi feita durante todo o ano de 2008. 

DENÚNCIA
Para que a população conheça melhor os seus direitos e ajude o poder público na fiscalização do cumprimento desta lei, a Secon promete lançar ainda neste semestre uma campanha educativa sobre o assunto. A Secretaria disponibiliza o telefone: 3073-3123, no horário das 8 ás 16 horas, para receber denúncias do descumprimento da lei da fila pelo bancos no município.

Fonte:http://www.orm.com.br/projetos/oliberal/interna/default.asp?modulo=250&codigo=402494

sábado, 22 de outubro de 2011

30 de Outubro – Dia do Comerciário - Decreto-lei 4.042/32


Você sabe a importância Histórica deste dia?

No inicio do Século XX começaram a surgir as primeiras associações e uniões, que posteriormente transformaram-se em sindicatos de empregados no comércio.

Os comerciários, quais eram chamados de caixeiros, sofriam muitos abusos pelos empregadores e eram obrigados a cumprir jornadas diárias superiores a 12 horas e trabalhar aos domingos e feriados sem direito a folga, além de conviverem com a ameaça de demissão, caso reclamassem.

As primeiras mobilizações contra o assédio e exploração sofridos por tais trabalhadores foram com a criação, em 1908, da União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e em 1925 com a União dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte, hoje, Sindicatos dos Comerciários. 
 
 


Foi através dessas organizações que, no dia 29 de outubro de 1932, às 10 horas da manhã, caixeiros das ruas: Carioca, Gonçalves Dias, Largo de São Francisco, Rua do Ouvidor e adjacências reuniram-se no Largo da Carioca com os funcionários do Lloyd Brasileiro, da Costeira, os Ferroviários da Central do Brasil, da Ligth, os Bancários, os Professores e os Jornalistas e marcharam em direção ao Palácio do Catete (Palácio do Governo Federal à época), onde foram recebidos pelo então Presidente da República, Getúlio Vargas que recebeu as reivindicações dos comerciários dentre elas a redução da jornada de trabalho.


Getúlio Vargas, naquele memorável dia, assina o Decreto Lei nº 4.042, de 29 de outubro de 1932 regulamentando a jornada de trabalho, reduzindo a carga horária de 12 horas diárias para 8 horas e repouso remunerado aos domingos. 
 
 


Os frutos dessa luta dos Comerciários foram estendidos a todos os trabalhadores brasileiros que passaram também a ter suas jornadas de trabalho regulamentadas nos mesmo moldes.

O decreto-lei 4.042/32, foi publicado no Diário Oficial da União em 30/10/1932, por isso 30 DE OUTUBRO é o "DIA COMERCIÁRIO".

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

A Lei do Divórcio by Levi Freire Jr



Principais características da lei do divórcio no Brasil:

  • Fim dos prazos para requerer o divórcio, podendo ser feito em qualquer época; 
  • Aplica-se a qualquer casamento com efeito civil; 
  • Requerimento diretamente ao Cartório, acompanhado de advogado; 
  • Poderá ser aplicada aos casais que não possuem filhos menores ou incapazes; 
  • Necessário acordo entre o casal, ou seja, não cabe em divórcio litigioso.



Com a publicação da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que alterou a lei do divórcio, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia.  



Antes da Emenda constitucional 66 a redação da lei era a seguinte: 


Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.



Redação dada pela Emenda constitucional nº 66: 

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. 


Percebemos que a nova redação extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no divórcio. A nova lei traz rapidez no processo do divórcio, produzindo maior facilidade na dissolução do casamento civil.

Segundo, Rodrigo da Cunha Pereira, presidente o Instituto Brasileiro de Direito de Família – Ibdfam,  a nova lei permite uma menor intervenção do Estado na vida do cidadão:


 “Quando alguém vai casar é preciso o aval do Estado, no sentido de perguntar há quanto tempo o casal está junto? Não, portanto, no divórcio funciona da mesma forma. Sem contar que, a partir desta emenda, há uma transferência de responsabilidade para as pessoas, porque elas podem fazer o pedido quando acharem melhor e terão de responder por suas escolhas.”


Portanto, a lei elimina exigências antigas, tais como a separação judicial prévia por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos, caso em que se fazia necessário apresentação de motivos, bem como de testemunhas para comprovar tais fatos.


É importante lembramos que a lei só é aplicada para o divórcio consensual, ou seja, amigável, quando ambos concordarem com a separação, portanto, sem brigas acerca dos bens ou sobre o regime de bens. Aqueles casais que tiverem filhos menores de 18 anos  ou incapazes NÃO poderão se beneficiar com a lei.  

É imprescindível e recomendável um advogado regularmente inscrito na OAB para que seja encaminhado o pedido ao cartório e verificar se os direitos das partes foram respeitados, somente com um advogado o ato será validado.



Como fazer o Divórcio em cartório:

Para pedir o divórcio, basta o advogado representante do casal se dirigir a qualquer tabelionato de notas com a certidão de casamento, o RG e o CPF. Na escritura lavrada pelo tabelião de notas, o casal poderá estipular as questões relativas à partilha dos bens ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, caso um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. Em alguns locais, o processo é concluído em algumas horas. O preço varia de estado para estado. 



Main features of the divorce law in Brazil:

   End of deadlines to apply for divorce and can be done at any time;
   Applies to any marriage with civil effect;
   Request directly to the notary's office, accompanied by lawyer;
   Can be applied to couples who have no minor children or incapacitated;
   Required agreement between the couple, or do not fit into a contested divorce.


With the publication of Constitutional Amendment No. 66  -  July 13, 2010, which amended the law of divorce, couples wishing to divorce can do so without the need for prior separation.

Before the 66th Constitutional amendment the wording of the law was as follows:

Art 226. The family foundation of society, has a special state protection.
§ 6 - Civil marriage can be dissolved by divorce, after prior legal separation for more than one year in cases specified by law or proven de facto separation for more than two years.


By Constitutional Amendment No. 66:

 
§ 6 The civil marriage can be dissolved by divorce. (Constitutional Amendment No. 66 of 2010)


We realize that the new wording extinguished the deadlines that were required to be brought into the divorce. The new law brings rapid in the divorce process, making it easier to dissolve the civil marriage.
Second, Rodrigo da Cunha Pereira, president of the Brazilian Institute of Family Law - IBDFAM, the new law allows a less state intervention in the life of the citizen:

"When you marry will need the approval of the State, to ask how long the couple is together? Do not, therefore, in divorce works the same way. Not to mention that, from this amendment, there is a transfer of responsibility for people, because they can order when they see fit and will have to answer for their choices. "

Thus, the law eliminates the old requirements, such as prior legal separation for more than one year or de facto separation for more than two years, in which case it was necessary for presentation reasons, as well as witnesses to prove such facts.

It is important to remember that the law applies only to consensual divorce, or friendly, as they agree with the separation, so no fights about the property or the property regime. Those couples who have children under 18 or disabled may NOT benefit from the law.

It is essential and recommended a lawyer duly enrolled in OAB to be forwarded the request to the notary's office and see if the parties' rights were respected, with only one lawyer act will be validated.

How to Divorce in notary's office:
The lawyer representing just the couple go to any notary of notes with the marriage certificate, RG and CPF. In deed drawn up by the notary of notes, the couple may prescribe matters relating to division of property to the payment or waiver of alimony and the definition and use of the name, if one spouse has adopted the surname of another. In some places, the process is completed in a few hours. The price varies from state to state.

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