terça-feira, 20 de agosto de 2013

Você sabe o que é Princípio da Lesividade ou Ofensividade ou Alteridade?

Imagem extraída de: http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/77/a-prisao-penal-no-brasil-o-funcionamento-da-prisao-271925-1.asp


Texto: Levi Freire Jr.

Existem condutas que ferem as normas morais e condutas que ferem as normas legais, e neste aspecto, se faz imperioso determinar distinção, pois é comum a sociedade de forma geral fazer a junção de ambas.

Quando dizemos que uma determinada conduta tem lesividade (alteridade) estamos nos referindo que esta conduta foi ofensiva à norma penal, pois, no que tange a conduta moral não há no que se falar em ofensividade.   

“O presente princípio veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.” Dicionário Houaiss.

Em suma, se alguém ofende a norma penal aplicamos o direito penal, o direito penal não é aplicado as condutas que ofendam exclusivamente a moral.


Referência Bibliográfica:

Direito Net. Disponível em: < http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/984/Principio-da-alteridade>. Acesso em: 19 Agosto 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...