quarta-feira, 3 de junho de 2015

Você sabe quais os requisitos caracterizadores de uma relação de Emprego? By Levi Freire Jr


Extraída de: https://pgderolle.files.wordpress.com/2014/01/relacao-emprego-e-trabalho_dist.jpg

Para que possamos identificar se existe ou não uma relação de emprego, faz-se necessário percebermos se existe a presença dos seis requisitos caracterizadores. Do contrário, tal relação não existirá.

1 – Trabalho prestado por pessoa física
Aqui a figura do trabalhador deverá ser SEMPRE uma pessoa natural, ou seja, uma empresa (pessoa Jurídica)  não pode ser empregada de outra empresa.  Previsão legal: Artigo 3º CLT

2 – Pessoalidade
Aqui temos uma relação conhecida como “intuitu personae”, ou seja, o trabalhador deverá desenvolver pessoalmente, não poderá colocar outra pessoa para desenvolver as atividades pela qual fora contratado.  Previsão legal: Artigo 3º CLT

3 – Não eventualidade
De acordo com o artigo 3º da CLT, para que seja considerada uma relação de emprego é encessário que o trabalhador esteja a disposição do empregador de forma continua, ou seja, não pode ser um trabalho esporádico, eventual. Previsão legal: Artigo 3º CLT

4 – Onerosidade
Muito simples! O trabalhador disponibiliza sua mão de obra e o empregador deverá pagar por ela. Previsão legal: Artigo 2ºCLT

5 – Subordinação
Aqui o empregado é subordinado às ordens de seu empregador que determinará como este empregado deverá agir, produzir e manter a qualidade de sua prestação de serviços. Previsão legal: Artigo 3º CLT

6 – Alteridade

Muitas empresas querem colocar os riscos do seu negócio em cima do trabalhador, isto não pode! Os riscos são exclusivamente do empregador. Previsão legal: Artigo 2º CLT

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