Para
que possamos identificar se existe ou não uma relação de emprego, faz-se necessário
percebermos se existe a presença dos seis requisitos caracterizadores. Do contrário,
tal relação não existirá.
1 – Trabalho prestado
por pessoa física
Aqui
a figura do trabalhador deverá ser SEMPRE uma pessoa natural, ou seja, uma
empresa (pessoa Jurídica) não pode ser
empregada de outra empresa. Previsão legal:
Artigo 3º CLT
2 – Pessoalidade
Aqui
temos uma relação conhecida como “intuitu personae”, ou seja, o trabalhador deverá
desenvolver pessoalmente, não poderá colocar outra pessoa para desenvolver as
atividades pela qual fora contratado. Previsão
legal: Artigo 3º CLT
3 – Não eventualidade
De
acordo com o artigo 3º da CLT, para que seja considerada uma relação de emprego
é encessário que o trabalhador esteja a disposição do empregador de forma
continua, ou seja, não pode ser um trabalho esporádico, eventual. Previsão legal:
Artigo 3º CLT
4 – Onerosidade
Muito
simples! O trabalhador disponibiliza sua mão de obra e o empregador deverá
pagar por ela. Previsão legal: Artigo 2ºCLT
5 – Subordinação
Aqui
o empregado é subordinado às ordens de seu empregador que determinará como este
empregado deverá agir, produzir e manter a qualidade de sua prestação de
serviços. Previsão legal: Artigo 3º CLT
6 – Alteridade
Muitas
empresas querem colocar os riscos do seu negócio em cima do trabalhador, isto
não pode! Os riscos são exclusivamente do empregador. Previsão legal: Artigo 2º CLT
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