quarta-feira, 3 de junho de 2015

O empregado e o empregador, Conceito. By Levi Freire Jr.

Extraída de: http://stephansmithfx.com/explanations/employee/


 A CLT – Consolidação das leis do Trabalho, DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, define em seus artigos 2º e 3º quem pode ser considerado empregado e quem pode ser o empregador, além de definir quem poderá ser por equiparação.  Vejamos:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


Estes artigos norteiam os requisitos caracterizadores da relação de emprego, saiba mais: Aqui.

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