Desde a unificação dos mercados de cambio comercial e flutuante em março de 2005 o Banco Central do Brasil tem adotado diversas medidas destinadas à simplificação do funcionamento do mercado cambial e flexibilização sobre tudo no tocante às transações de pequeno valor.
Em consonância com estas e outras medidas modernizadoras da regulamentação cambial, o Conselho Monetário Nacional expediu a Resolução n° 3.568, de 29.05.2008 dispondo sobre as regras para o mercado de câmbio.
A seguir elencamos algumas questões para sua melhor compreensão.
O que é mercado de câmbio?
Entedemos como o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio que é a negociação de moedas estrangeiras entre os agentes autorizados pelo Banco Central e estes com seus clientes.
Entedemos como o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio que é a negociação de moedas estrangeiras entre os agentes autorizados pelo Banco Central e estes com seus clientes.
Quem são os agentes Autorizados?
Bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem. É regulamento e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
O que envolve as operações?
Operações de compra e venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.
No Brasil o mercado de câmbio se divide em dois segmentos, o mercado flutuante, também conhecido como câmbio turismo e o mercado livre, também conhecido como câmbio comercial. É comum a divulgação em jornais de um segmento chamado câmbio paralelo ou mercado paralelo, mas este não é autorizado pelo Banco Central, sendo, portanto, ilegais os negócios realizados neste mercado.
Qual é o papel do Banco Central no mercado de câmbio?
Executar a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional-CMN. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Também compete ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em Lei. Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.
O que é taxa de câmbio?
É a relação de valor entre duas moedas, também chamado de paridade entre moedas. Atualmente, a taxa de câmbio no Brasil é flutuante, ou seja, é uma taxa livre que pode ser pactuada entre as partes, oscilando de acordo com as variações do mercado. No caso do câmbio turismo a oscilação é bastante sensível à demanda e à oferta da moeda no mercado local.
Atualmente, não existe nenhuma regulamentação oficial que determine a taxa No entanto, o governo pode intervir no mercado quando há grandes oscilações, com o intuito de adequar a taxa de câmbio à política monetária e cambial adotada. Faz isso retirando (compra) ou ofertando (venda) dólares no mercado brasileiro. O Banco Central divulga a taxa média praticada no mercado interbancário, conhecida no mercado por "taxa PTAX".
Porque existe diferença entre a taxa que está no jornal e a taxa praticada pelas instituições autorizadas?
As taxas que os jornais informam refletem a média do dia anterior, estando sempre desatualizada. As taxas geralmente são do dólar comercial que é o utilizado para a importação, exportação, etc. O comercial serve para sinalizar a venda e a compra diária. Embora essa taxa varie durante o dia, ela é a base para o dólar flutuante, onde se enquadra o dólar turismo, pagamentos etc. A taxa do dólar turismo variará em cada região do país e será normalmente mais alta do que a do dólar comercial.
Quem pode comprar e vender moeda estrangeira?
Pessoas físicas ou jurídicas podem comprar ou vender moeda estrangeira.
• Brasileiros e estrangeiros residentes no país;
• Brasileiros residentes no exterior;
• Turistas estrangeiros na saída do Brasil;
• Empresas brasileiras para cobertura de viagens de funcionários;
• Membros de corpos diplomáticos no Brasil;
• Funcionários de entidades internacionais das quais o Brasil for signatário.
Como devo proceder para adquirir moedas estrangeiras para viagens ao exterior?
Para a realização de operações é necessário que o cliente esteja com a situação cadastral regular junto à Receita Federal do Brasil. Para operações até R$ 10.000,00 basta se dirigir à uma das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio munido de RG e CPF. Para valores superiores à R$ 10.000,00 consulte as instituições.
• Brasileiros residentes no exterior;
• Turistas estrangeiros na saída do Brasil;
• Empresas brasileiras para cobertura de viagens de funcionários;
• Membros de corpos diplomáticos no Brasil;
• Funcionários de entidades internacionais das quais o Brasil for signatário.
Como devo proceder para adquirir moedas estrangeiras para viagens ao exterior?
Para a realização de operações é necessário que o cliente esteja com a situação cadastral regular junto à Receita Federal do Brasil. Para operações até R$ 10.000,00 basta se dirigir à uma das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio munido de RG e CPF. Para valores superiores à R$ 10.000,00 consulte as instituições.
Devo declarar a quantidade de moeda estrangeira que estou levando na saída do país? E na volta?
As autoridades podem, na sua saída ou entrada do Brasil, solicitar o seu Boleto de Compra. Na sua volta, as autoridades distribuem, ainda no avião, um formulário, com várias perguntas, dentre elas se você está portando mais de R$10.000,00 (dez mil reais). A partir de abril de 2006 é obrigatória a apresentação da E-DPV, disponível no site da receita federal, para quem esteja portando valores em moeda estrangeira que superem ao equivalente a R$ 10.000,00.
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/eDPV.htm
Apesar de não existir um limite para compra e venda de moeda estrangeira, a Receita Federal, através de sua Normativa 619 de Fevereiro de 2006, estabeleceu:
"Art. 1o: Fica instituída a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), cuja apresentação é obrigatória pelo viajante que deixe o país ou nele ingresse portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente, quando em moeda estrangeira."
Qual a documentação exigida para a realização de operações de câmbio turismo?
Identidade (RG) e CPF ou documentos oficiais (OAB, CREA, CRC, CRM, etc.) que possuam essas informações, algumas instituições pedem o comprovante de residencia. Para operações acima de R$ 10.000,00 será necessário além dos documentos relacionados acima o comprovante de renda. Para operações acima de R$ 20.000,00.
Como realizar o pagamento da compra de moedas estrangeiras?
Dependendo da instituição poderá ser em espécie, cheque ou transferência bancária (DOC ou TED). Nos casos de pagamento em cheque a liberação da moeda ficará pendente até a compensação do cheque, dois dias úteis. Para compras superiores a R$ 10.000,00 o pagamento usualmente é realizado via transferência bancária.
Existe a cobrança de mais alguma tarifa, comissão, além da cotação da moeda?
Nas operações de câmbio existe a cobrança do IOF (imposto sobre as operações financeiras) no valor de 0,38%.
Devo declarar as moedas compradas no meu imposto de renda?
A operação de câmbio turismo é isenta de IR desde que não ultrapasse o montante global de R$ 20.000,00 por mês e esteja destinado à cobertura de gastos pessoais no exterior em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missão oficial. No entanto, você deve declarar no seu IR as moedas em seu poder. (IN RFB 1.119 de 06 de janeiro de 2011).
Vou viajar a trabalho e a empresa me pagou em reais um valor para custeio de minha viagem, como devo proceder?
Se você vai viajar pela empresa e ela lhe deu reais para converter em moeda estrangeira, você deverá solicitar a moeda em seu nome. Neste caso, o cheque de sua empresa deverá ser depositado em sua conta e você deve efetuar a compra em espécie, cheque, DOC ou TED. Se, entretanto, a empresa está lhe comprando os dólares, verifique a opção Pessoa Jurídica.
É permitido ao estrangeiro não residente no país a compra de moedas estrangeiras?
Sim. Para isso o estrangeiro deverá apresentar o boleto de venda de suas moedas quando de sua entrada no país, comprovando a origem dos reais em seu poder.
Apesar de não existir um limite para compra e venda de moeda estrangeira, a Receita Federal, através de sua Normativa 619 de Fevereiro de 2006, estabeleceu:
"Art. 1o: Fica instituída a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), cuja apresentação é obrigatória pelo viajante que deixe o país ou nele ingresse portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente, quando em moeda estrangeira."
Qual a documentação exigida para a realização de operações de câmbio turismo?
Identidade (RG) e CPF ou documentos oficiais (OAB, CREA, CRC, CRM, etc.) que possuam essas informações, algumas instituições pedem o comprovante de residencia. Para operações acima de R$ 10.000,00 será necessário além dos documentos relacionados acima o comprovante de renda. Para operações acima de R$ 20.000,00.
Como realizar o pagamento da compra de moedas estrangeiras?
Dependendo da instituição poderá ser em espécie, cheque ou transferência bancária (DOC ou TED). Nos casos de pagamento em cheque a liberação da moeda ficará pendente até a compensação do cheque, dois dias úteis. Para compras superiores a R$ 10.000,00 o pagamento usualmente é realizado via transferência bancária.
Existe a cobrança de mais alguma tarifa, comissão, além da cotação da moeda?
Nas operações de câmbio existe a cobrança do IOF (imposto sobre as operações financeiras) no valor de 0,38%.
Devo declarar as moedas compradas no meu imposto de renda?
A operação de câmbio turismo é isenta de IR desde que não ultrapasse o montante global de R$ 20.000,00 por mês e esteja destinado à cobertura de gastos pessoais no exterior em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missão oficial. No entanto, você deve declarar no seu IR as moedas em seu poder. (IN RFB 1.119 de 06 de janeiro de 2011).
Vou viajar a trabalho e a empresa me pagou em reais um valor para custeio de minha viagem, como devo proceder?
Se você vai viajar pela empresa e ela lhe deu reais para converter em moeda estrangeira, você deverá solicitar a moeda em seu nome. Neste caso, o cheque de sua empresa deverá ser depositado em sua conta e você deve efetuar a compra em espécie, cheque, DOC ou TED. Se, entretanto, a empresa está lhe comprando os dólares, verifique a opção Pessoa Jurídica.
É permitido ao estrangeiro não residente no país a compra de moedas estrangeiras?
Sim. Para isso o estrangeiro deverá apresentar o boleto de venda de suas moedas quando de sua entrada no país, comprovando a origem dos reais em seu poder.
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