Quando o consumidor adquire bens duráveis, como: eletrodomésticos, veículos, máquinas, construções, entre outros ou não durávei que são os bens destinados ao consumo tem garantias estabelecidas em lei.
Nesta guisa, a garantia para os bens duráveis é de 90 dias e para os bens não duráveis é de 30 dias, contados do efetivo recebimento do produto ou do término da execução do serviço prestado. Denota-se que esses prazos são decadenciais.
Nesta guisa, a garantia para os bens duráveis é de 90 dias e para os bens não duráveis é de 30 dias, contados do efetivo recebimento do produto ou do término da execução do serviço prestado. Denota-se que esses prazos são decadenciais.
A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei.
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