domingo, 17 de maio de 2015

17 de Maio - Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia! By Levi Freire Jr.


Levi Freire Jr. E Por que Não? Orlando - Flórida - Usa   

Ainda quando criança, na rua em que morava, alguns “amigos” sempre vinham com chacotas, com “brincadeiras” que nos dias atuais é o chamado Bullying. Não morri por isto e aprendi a me defender. À medida que eu crescia, ia percebendo que todos os dias e em diversas situações recebia um olhar, um gesto, uma ação que denotam a pior face do ser humano: o seu preconceito.

O que no passado alguns chamavam de chacotas, de brincadeiras e nos dias atuais de bullyng, eu chamo de homofobia o qual é movido, provocado e alimentado também pelo preconceito, o qual a semântica é hedionda!

Todos os dias LGBT’s são vítimas de discriminação e de violências motivadas pela homofobia. Muitos dizem que a homofobia é inventada com o objetivo de instalar uma ditadura gay. Deixe-me dizer uma coisa, eu não faço parte de nenhum diretório e tão pouco militância e posso te garantir e provar que a homofobia existe sim e está em todos os lugares!

Levi Freire Jr.  Numa das avenidas mais badaladas
de Miami é onde a diversidade se encontra 

Já fui vítima de ataques homofóbicos diversas vezes em suas formas veladas e explícitas, alguns exemplos das inúmeras situações que vivi: num hotel no município de Vigia no estado do Pará a situação foi tão tensa que teve necessidade de intervenção da Polícia Militar, outra vez por uma vizinha que para justificar seu preconceito e sua ação discriminatória ainda usou o nome de Deus, mas é triste mesmo quando alguns membros de sua família aqueles que te abraçam e te desejam tudo de bom ao mesmo tempo te julgam e te condenam, ou seja, os que deveriam te proteger te atacam.

Não morri com os “bullyings”, mas morro a cada dia quando vejo um LGBT sendo cerceados de seus direitos e violentados na forma mais fundamental: a vida, a dignidade.  Aprendi a me defender dos “amigos” de infância, mas será que consigo me proteger desta violência e destas pessoas que matam alguém simplesmente por serem gays, Lésbicas, Bissexuais, transexuais e transgêneros? A atual violência nos faz ter medo até de tocar um amigo, irmão, pai, tio, filho, pois, muitos nestas condições foram confundidos com homossexuais e foram violentados e mortos. Não consigo entender uma sociedade que coaduna com tal violência.

O mundo é plural as pessoas são diferentes e você não precisa concordar comigo ou com quem quer que seja, mas você pode e deve respeitar as diferenças.  Muitas vezes você diz que não é preconceituoso, mas não são suas palavras que definem quem você é, o que define são suas atitudes.  Portanto, não esqueça que muitas vezes você pode estar tendo sim uma postura e atitude preconceituosa.


Só os que já foram vítimas de discriminação conhecem a dor da ferida que é aberta. Espero que em um futuro próximo não exista necessidade de se estabelecer 17 de maio como um dia Internacional de Luta contra a homofobia. 

sexta-feira, 6 de março de 2015

O Crime de Descaminho Praticado por Turistas nas Viagens Internacionais By Levi Freire Jr.

Foto: Receita Federal do Brasil


Texto: Levi Freire Jr
Fotos: Google Images

Com as diversas formas de pagamento, as viagens internacionais se tornaram mais populares entre os brasileiros. Fazer aquela viagem dos sonhos já é possível.  Muitos procuram destinos culturais, como Europa; outros procuram destinos de sol e mar, como o caribe; outros procuram os parques dos Estados Unidos. Mas, por certo todos agregam as suas viagens aquelas famosas, tentadoras e irresistíveis comprinhas.

Sabemos que muitos produtos no exterior são vendidos a preço de “banana”, se comparados aos preços praticado no Brasil. Por este motivo, muitos se empolgam e vão comprando, comprando e “esquecem” que existem regras e limites para entrar com estes produtos no Brasil. Assim, de acordo com norma da Receita Federal Brasileira, devemos obedecer uma Quota de isenção de imposto alfandegário para compras efetuadas no exterior  que é de US$ 500,00 dólares americanos ou equivalente em outra moeda (Para Viagens Aéreas). Importante lembrar que esta Quota é por viajante e não pode ser somado a quota de outra pessoa.

Foto extraída de: http://www.melhoresdestinos.com.br/receita-federal-novo-sistema-fiscalizacao.html

Neste Sentido, se na empolgação daquelas comprinhas no exterior ultrapassarmos o Limite de nossa Quota, somos OBRIGADOS a declarar e efetuarmos o  pagamento dos impostos sobre o valor que ultrapassou. Mas, ocorre que a maioria dos viajantes tenta ludibriar a fiscalização feita pela Receita Federal não efetuando o pagamento do imposto devido. O que poucos sabem é que isto é crime, sim eu disse C R I M E, de DESCAMINHO, previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro.

        Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
        Pena - reclusão, de um a quatro anos.
        § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)



No entanto, cumpre informar que de acordo com o STF se o valor do imposto ficar abaixo de R$ 10 mil reais só será considerado infração administrativa, em razão da aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela (Saiba mais sobre tal princípio: Aqui). Mas, se ultrapassar o valor de R$ 10 mil reais além da infração administrativa poderá ser atuado em flagrante e delito pela Polícia Federal. 

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

A Organização das Nações Unidas - ONU. By Levi Freire Jr.


Bandeira da ONU. Google Images.


Texto: Levi Freire Jr 
Fotos: Levi Freire Jr e Google Images


1–Nações Unidas

O termo Nações Unidas foi utilizada e proposta pela primeira vez em 12 de Janeiro 1942, pelo então Presidente Estadunidense Franklin Roosevelt, na Declaração das Nações Unidas, ainda no decurso da II Guerra Mundial. No momento da assinatura desta declaração reuniram-se representantes de 26 países os quais assumiram compromisso de combater e lutarem contra as potencias do eixo Alemanha, Itália e Japão.


2 – A Conferência da Organização Internacional das Nações Unidas.
A ONU, Organização das Nações Unidas, vem como mais uma tentativa de impedir situações de conflitos entre países, como o caso da II Guerra Mundial, guerra que a antiga Liga das Nações não conseguiu impedir. 

2.1 – A Carta das Nações Unidas.
A ONU nasce a partir da Conferência da Organização internacional das Nações Unidas que reuniu, em 26 de junho de 1945, pós II Guerra, representantes de 50 países na cidade de São Francisco – Califórnia –Estados Unidos, sendo nesta ocasião assinada a Carta das Nações Unidas, o “Registro de Nascimento da ONU”.
Dentre os objetivos elencados na carta podemos destacar: 1 – Manter a Paz; 2 – Garantir as Liberdades Fundamentais; 3 – Promover o desenvolvimento dos Povos.

NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS
a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e
a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.
E para tais fins
praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos,e
unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum,
a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos. (Preâmbulo da Carta das Nações Unidas)


Os capítulos estão assim divididos:

Capítulo I propõe os princípios e propósitos das Nações Unidas, incluindo as provisões importantes da manutenção da paz internacional e segurança.
Capítulo II define os critérios para ser membro das Nações Unidas.
Capítulos III-XV, a maior parte do documento, descreve os órgãos da ONU e seus respectivos poderes.
Capítulos XVI e XVII descrevem os convênios para integrar-se à ONU com a lei internacional estabelecida.
Capítulos XVIII e XIX proporciona os critérios para retificação e ratificação da Carta.


É dentro deste contexto Histórico e com a humanidade ainda muito abalada, consternada, estarrecida com todos os absurdos e atrocidades geradas pela guerra, inclusive com o genocídio de milhões de pessoas dentre eles muitos Judeus, que nasce a ONU.

2.2- A Carta das Nações e o Ordenamento Jurídico Brasileiro.
A Carta das Nações Unidas foi recepcionada pelo ordenamento Jurídico Brasileiro, sendo ratificada pelo decreto promulgado pelo então presidente Getulio Vargas em 22 de outubro de 1945, veja o decreto: DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. Em dezembro de 1948, a ONU adota a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprofundando os ideais da Revolução Francesa de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, a Declaração dos Direitos Humanos também foi recepcionada pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, tendo, inclusive, vários artigos incorporados a Constituição Federal do Brasil de 1988.  

3 – O Nascimento da ONU, seus Objetivos a primeira Assembleia.
A ONU foi fundada oficialmente em 24 de Outubro de 1945 mantendo como objetivos principais: Segurança Internacional, Paz Mundial, Equilíbrio Geopolítico, Direitos Humanos e as Questões Sociais. Sua primeira Assembleia acontece em Londres, Inglaterra, em 10 de Janeiro de 1946, evento que reuniu 2 mil pessoas  que representavam 51 países.


3.1 – A sede da ONU
Na ocasião da primeira Assembleia foram várias deliberações, dentre elas a que definiu sua sede na cidade de Nova York, Estados Unidos, fazendo que uma parte do “East River” se transformasse num território Internacional.  

A construção da sede foi entre os anos de 1949 e 1952, foram vários os projetos e arquitetos reunidos, dentre eles, fez parte da equipe o arquiteto Brasileiro Oscar Niemeyer. O diretor de planejamento foi o arquiteto americano Wallace Harrison.

Sede da ONU. Foto: Leandro's World Tour Flickr

Sede da ONU
Imagem Extraída de: http://livrespensadores.net/oscar-niemeyer-genio-arquiteto-e-ateu/



4 – Órgãos da ONU

São cinco os órgãos fundamentais da ONU: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Secretariado, o Conselho Econômico e Social e a OMC - Organização Mundial do Comércio, a Corte Internacional de Justiça.
  

4.1 – A Assembleia Geral
É composta por todos os Estados-membros, sendo um total de 193, dentre eles o Brasil, que é membro desde a sua fundação. O último Estado-membro a fazer parte da ONU, em julho de 2011, foi o Sudão do Sul.
Importante lembrarmos que a Santa Sé e a Palestina não são Estados-membros, e sim Estados Observadores, não sendo contabilizados no total de 193. A ONU é financiada, voluntariamente, por contribuições dos Estados-membros.

Em azul Estados-Membros da ONU. Google Images.


4.2 – Conselho de Segurança
É formado por cinco membros permanentes que possuem poder de veto, são eles: Estados Unidos, Rússia, Inglaterra, França e China e mais dez membros provisórios eleitos pela Assembleia Geral.

Até 2011 o Brasil ocupou este quadro rotativo dos dez membros não-permanentes do Conselho de Segurança ao lado de: África do Sul, Alemanha, Bósnia-Herzegóvina, Colômbia, Gabão, Índia, Líbano, Nigéria e Portugal. 

Importante lembrarmos que o mandato dos membros não-permanentes é de dois anos, não podendo ocupar o conselho em mandatos consecutivos. Possuem voto, mas não possuem direito de veto.

Em outubro de 2014 houve eleição para o Conselho de segurança da ONU para os membros não-permanentes, os países eleitos para o biênio 2015/2016 foram: 1 – Venezuela, 2 – Angola, 3 – Malásia, 4 – Nova Zelândia e  5 – Espanha.  Sendo que outros cinco têm o mandato de mais um ano, são eles: 6 – Chade, 7 – Chile, 8 – Jordânia, 9 - Lituânia e 10 – Nigéria, entre os membros provisórios.


4.3 – O Secretariado
É presidido pelo Secretário-Geral da ONU que tem como atribuição:  administrar e organizar a instituição. Atualmente o Secretário-Geral da Onu é Ban Ki-Moon, o qual juntamente com outras autoridades brasileiras e estrangeiras, tive o privilégio de recebê-lo em Belém do Pará sendo seu guia-interprete.  Veja postagem da visita à Belém: Aqui

Marina Silva ex- Ministra do Meio Ambiente, Ana Julia Carepa ex-governadora do Pará e
Ban Ki-Moon atual secretário da ONU

Marina Silva e Levi Freire Jr. Ao Fundo Ban Ki-Moon


4.4 - Corte Internacional de Justiça (Tribunal Internacional de Justiça)

É o órgão jurídico da ONU que começou a funcionar em 1946 e que possui sede na Holanda na cidade de Haia, no Palácio da Paz. Possui 15 juízes com mandato de 9 anos, eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança.

 Tem como objetivo e principal função o de resolver conflitos jurídicos apresentados pelos Estados-membros; emitir pareceres solicitados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança.

Importante frisarmos que a Corte Internacional de Justiça (Tribunal Internacional de Justiça) que Julga os Estados, não deve ser confundida com Corte PENAL Internacional (Tribunal Penal Internacional) que Julga os indivíduos que cometeram crimes de guerra, contra humanidade, etc..  

Assim, para exemplificarmos, de acordo com o Estadão, em Janeiro de 2015 o Brasil perdeu direito de voto na Corte Penal Internacional (TPI) em razão do acumulo de dividas que já passam dos US$ 6 milhões de dólares. Veja matéria noticiada pelo Estado de São Paulo, contudo considere que o TPI não faz parte do Sistema ONU e sim o TIJ: Aqui 


 4.5-o Conselho Econômico e Social
A este conselho estão ligados diversos órgãos e ou Agencias especializadas, como por exemplo:

Unicef - Fundo das Nações Unidas para a Infância;
OMC - Organização Mundial do Comércio);
FAO – Alimentação e Agricultura;
Aiea – Agencia Internacional de Energia Atômica;
Oaci – organização da Aviação Civil Internacional;
FMI – Fundo Monetário Internacional;
UIT – União Internacional de Telecomunicações;
Unesco – Educação, Ciência e Cultura;
Unido – Desenvolvimento Industrial;
BM – Banco Mundial;
PAM – Programa Alimentar Mundial;
OMS – Organização Mundial de Saúde;
OMT – Organização Mundial do Turismo.
Dentre Outros.


Levi Freire Jr e Yohei Sasakawa -Embaixador da ONU
para a erradicação da Hanseníse no mundo.

 Veja a visita do embaixador da ONU para erradicação da Hanseníase (OMS - Organização Mundial de Saúde), Yohei Sasakawa no Pará: Aqui 


Referências Bibliográficas:

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Tenente da Aeronáutica da voz de prisão a um funcionário da TAM By Levi Freire Jr

Cenas como esta da foto, a do bem atender, estão se tornando cada vez mais raras nas Companhias Aéreas Brasileiras.
Levi Freire Jr - Voo Europa/Brasil 


Sobre o caso do Tenente da Aeronáutica que deu voz de Prisão a um funcionário da TAM , alguns estão a dizer que parece ser mais um metido a "deus", ou então, mais um consumidor que teve direitos violados, ou não... Ou ainda mais um que foi mal tratado ou quem sabe a junção de tudo isto, ou não...


Veja Matéria da Folha de São Paulo: Aqui


Sabe aquela gota d'água que transborda o cálice? Pois é, Infelizmente, sem generalizar, muitos funcionários de companhias aéreas tanto de terra quanto tripulação estão perdendo toda ou qualquer cordialidade com os passageiros, já presenciei cada situação absurda contra passageiros/consumidores que até Deus Duvida!

Sabe aquelas resoluções da ANAC, pois é, muitas Cias aéreas tem se esquecido delas quando estas são para favorecer o consumidor. Não podemos esquecer que esta agencia, a ANAC, é praticamente inexistente em alguns aeroportos o que prejudica a fiscalização.

Eu mesmo já passei por inúmeras situações constrangedoras em balcões de atendimento de Cias aéreas, como tentativa de preterição de embarque, “Overbooking”, atrasos ou cancelamento de voos e tentativas de violações de meus direitos enquanto consumidor, situações que só foram resolvidas por eu ser operador do Direito e conhecer um pouquinho da legislação consumerista e especificas do setor.

Assim, se o consumidor fosse mais consciente de seus direitos por certo as cias aéreas passariam a investir mais em capacitação de seus colaboradores. Por certo, para toda ação existe uma reação igual ou contrária, e se o tenente está certo ou errado quem irá decidir é a justiça. Mas uma coisa é certa, existe algo de muito errado em vários procedimentos de atendimento e ou violação de direitos do consumidor...

Ai que saudades do cte Rolim e de sua filosofia e postura no atendimento aos seus clientes...


Ai quantas saudades da Varig, aquela antiga, que fazia de seus passageiros realmente V.I.P’s

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Por que tanto ódio? Por que semear a intolerância? Por quê?!? By Levi Freire Jr

Levi Freire Jr. Congresso Nacional - Brasília. 


Por Levi Freire Jr 

Em respeito aos meus amigos e irmãos e familiares que são pastores, que vivem a essência de Deus, sequer posso chamar este Senhor, Malafaia, de pastor, pois, se contrapõe ao básico do que um cristão deve ter e ser: Amor!

E não estou a julgá-lo e sim a constatar através de seu testemunho, ou seja, de seu “Modus operandi” que ele está muito distante da palavra que prega, pois, tem colocado seus próprios interesses em primeiro lugar, principalmente neste momento de corrida à Presidência, ao poder.

Triste ver que alguns religiosos estão se tornando verdadeiros Xiitas pregando a intolerância, o ódio, o desrespeito.  O pior é que muitos não vigiam e seguem este senhor, deixando-se envolver com sua ideias reacionárias.



Eu creio, veementemente, que o relacionamento com Deus está pautado na verdade, no amor, na espiritualidade e não neste teatro feito por atrizes e atores que estão dentro das igrejas que em nome da religião querem instituir uma nova inquisição, só que desta vez a caça não é contra as bruxas e sim contra aqueles que se relacionam e amam os iguais.

É importante estabelecermos, já que falamos de política e de direitos, é que além de está na contramão do que o próprio Cristo ensinou, este senhor está na contramão das garantias e direitos fundamentais estabelecidos em nossa Carta Magna (artigo 5º e incisos) e dos objetivos do Brasil enquanto República que é o de construir uma sociedade livre, justa e solidária; promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º e incisos).


Neste sentido, só me resta fazer a mesma pergunta feita por meu Amigo Júlio: "Por que tanto ódio? Por que semear a intolerância? Por quê?!?" 


Referencia: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/09/os-gays-estao-irados-com-marina-comeco-ficar-satisfeito-diz-malafaia.html


sexta-feira, 25 de julho de 2014

Brasil! Um anão Diplomático? A Desproporcionalidade da Dignidade Humana no Brasil! By Levi Freire Jr.


Levi Freire Jr - Jerusalém - Israel 


Alegar desproporcionalidade da guerra alheia é muito fácil, reconhecer que estamos perdendo a "guerra" contra o crime no Brasil é mais difícil... Isto sim é desproporcionalidade!


Desproporcional é perder partida por 7 a 1', ironiza porta-voz de Israel: Vídeo



Será que o Brasil está sendo um Anão Diplomático? Temo crer que sim! Estive há um mês e meio atrás em Israel e na Palestina, um pouco antes dos conflitos iniciarem, pude sentir o que de fato ocorre por lá. É claro que não sou um especialista em conflitos internacionais, sou apenas um apaixonado por turismo e operador do Direito amante do Internacional. Contudo, sou um ouvinte e observador, assim, tive oportunidade de conversar e ouvir os dois lados, mais ainda assim, seria muita arrogância minha tentar definir quem está certo e errado, pois, é mais profundo do que vemos pela TV, que a meu ver é midiático e/ou coloca em jogo interesses de terceiros e estranhos ao conflito, que a meu ver não são os interesses alegados.

Um ponto importante a ser destacado, sem querer minimizar o conflito em tela, é que estamos preocupados e envolvidos com problemas que estão a milhares de quilômetros e "esquecemos" que vivemos uma "guerra" aqui no Brasil, bem ao nosso lado, em nossa comunidade! Basta abrimos os dois jornais de maior circulação de Belém, por exemplo, que vemos sangue, muito sangue de pessoas inocentes... Diariamente muitas pessoas morrem vítimas desta violência que só cresce.

Levi Freire Jr - Bethlehem - Palestina

Nossas mazelas são muitas! Além da insegurança e violência real e fática de bandidos armados e de bandidos engravatados que estão entranhados em nossa sociedade, ainda temos aquela disfarçada pelo próprio estado, onde pessoas “são mortas” pela falta de atendimento médico, “são mortas” pela falta de comida, são violentadas pela falta de educação e emprego, enfim, são violentadas em sua dignidade, aquela defendida na Declaração Universal dos direitos Humanos e por organismos internacionais. Vivemos um “genocídio” da dignidade do povo brasileiro e ninguém vê isto.

Penso que é prudente arrumarmos a nossa "casa", antes de nosso governo referenciar a realidade alheia e dizer: “O Governo brasileiro considera inaceitável a escalada da violência entre Israel e Palestina." Deveria olhar para sua própria realidade, são mais de 50 mil pessoas (civis) assassinadas no Brasil por ano, um número maior do que muitas guerras, assim, fica a reflexão: é aceitável a violência que vivemos aqui no Brasil, em nosso dia a dia? É aceitável sairmos para trabalhar sem sabermos se voltaremos para casa e para nossa família? É aceitável criticarmos o que está distante e fingirmos que não vemos o que está diante de nós? Criticar os outros sempre é mais fácil do que resolvermos nossos problemas, isto é H I P O C R I S I A.

Mais de 50 mil pessoas são assassinadas por ano no Brasil: Matéria Fantástico
Média de Homicídios no Brasil é superior a de Guerras: Matéria BBC

sábado, 5 de julho de 2014

Fontes do Direito. By Levi Freire Jr

Foto: Levi Freire Jr

Texto: Levi Freire Jr

A grande maioria de nós aprendeu no ensino fundamental que o maior Rio do mundo em extensão é o Nilo! Contudo, entre 2007 e 2008 estudos binacionais, Peru e Brasil, identificaram o real local da fonte nascente do rio Amazonas, na América do Sul, e assim, constatou-se que este que além de ser o maior em volume d’água também é o maior em extensão. Tal façanha foi possível graças ao mapeamento geodésico.

Extraído de Google Images 

O Rio Amazonas, que nasce na Cordilheira dos Andes, antes de se transformar no gigante e desaguar no Oceano Atlântico recebe várias denominações em razão de seus afluentes: no Peru recebe os nomes de Carhuasanta, Lloqueta, Apurímac, rio Ene, Rio Tambo, Ucayali e Amazonas; no Brasil Solimões e em Manaus ao se juntar com o Rio Negro é passa a chamar-se de Amazonas.

Veja documentário: O Rio Amazonas

O Direito é assim, possui várias fontes, não nasce do nada! Antes de chegar até o “oceano” (sociedade) receberá várias contribuições e influencias! MACHADO (2000, p.57), conceitua fonte do direito como aquilo que o produz, é algo de onde nasce o Direito. Neste sentido, para que possamos identificar qual é a fonte do Direito faz-se necessário que identifiquemos de qual direito estamos levantando a questão.  O Direito é um só, mas com objetivo de uma melhor didática e aproveitamento é estudado, usualmente, em separado, assim, temos: o Direito Internacional, Penal, Civil, Administrativo, etc.. Dependendo do direito a ser analisado podemos utilizar diferentes fontes.   

A sociedade usualmente questiona algumas decisões dos juízes e dos tribunais. Muitas vezes uma sentença pode parecer injusta, contudo, se tomamos conhecimento das fontes do Direito entenderemos melhor as normas jurídicas de nossa sociedade, bem como sua aplicabilidade.

Por certo as Leis concebidas através do legislador são as mais conhecidas fontes do direito, mas não as únicas.  A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro em seu artigo 4º nos trás outras possibilidades “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”.

Neste sentido, podemos classificar as fontes do direito como:

1 - Material que correspondem ao fato social e ao valor, que são conjugados para a construção de uma lei.

2 – Formal, divididas em Imediatas que são as leis as quais emanam do legislador e são de caráter obrigatório; Mediatas que são os costumes, as doutrinas, as jurisprudências e os princípios.  Vejamos a seguir em detalhes:

a)  Costumes – São as práticas e os usos de um povo que é considerada como obrigatória, contudo não existe a determinação do poder público para que uma regra exista. FERRARA, citado por HERMES LIMA conceitua costumes como um ordenamento de fatos que as necessidades e as condições sociais desenvolvem e que, tornando-se geral e duradouro, acaba impondo-se psicologicamente aos indivíduos.

b)  Doutrinas – é o resultado de estudos dos cientistas jurídicos, os juristas. Vejamos o que dizem os principais doutrinadores: Dourado (2009, p.131) “A doutrina, como fonte do direito, é o conjunto de regras, ideias e princípios jurídicos extraídos das obras dos jurisconsultos”; Diniz (2011, p. 342) “Como se vê, é o resultado de uma atividade científica dos juristas, portanto, uma forma de expressão jurídica[...]”; Nader (2009, p. 181) “A doutrina, ou Direito Científico, compõe-se de estudos e teorias, desenvolvidas pelos juristas, com o objetivo de sistematizar e interpretar as normas vigentes e de conceber novos institutos jurídicos, [...]”; Reale (2009, p. 176)

c)   Jurisprudência – A forma semelhante,quando não idêntica, em que os juízes julgam determinadas matérias pode gerar uma jurisprudência, ou seja, as decisões constantes e reiteradas (DOURADO, 2009) de juízes podem configurar como uma das fontes do direito.

d)  Princípios – figura como a ideia central do sistema jurídico, os princípios norteiam a criação das leis e de jurisprudências.


Referências Bibliográficas:
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do Direito. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
LIMA, H. Introdução à Ciência do Direito. 25ª edição. Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos, 1961.
MACHADO, Hugo de Brito. Uma Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Dialética. 2000, p. 57. 

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
            REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.


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