Figura extraída de: http://culturadocontrole.blogspot.com.br/2012/04/convite-ao-direito-penal-i.html |
Texto: Levi Freire Jr.
A lei penal foi criada com o
objetivo de ser usada em último caso, quando nenhuma outra norma do ordenamento
jurídico brasileiro for capaz de resolver uma determinada situação. O escopo do
Princípio da Intervenção Mínima ou da Excepcionalidade é de fazer que a lei
penal seja menos utilizada e desta forma evitar que seja banalizada , o que
prejudicaria em sua coercitividade.
Por exemplo, uma empresa que está
constantemente sendo demandada na Justiça do Trabalho, quando é “ameaçada” por
seu funcionário, é usual que esta responda a ele para procurar seus direitos,
pois, está tão acostumada com tal situação que uma audiência trabalhista já se
tornou banal, sabe que o máximo que irá
acontecer é ter que pagar as verbas rescisórias e/ou indenizações devidas. Na
esfera Penal, quando uma pessoa sabe que coercitivamente perderá alguns dos
seus direitos, a liberdade, por exemplo,
pensa um pouco mais, antes de cometer um ilícito penal.
2.1.3 Princípio da Intervenção MínimaEssa garantia fundamental, trazida no caput do art. 5º da nossa Constituição Federal, preconiza que a intervenção do Direito Penal, no âmbito jurídico da nossa sociedade, só se mostra aplicável, como imperativo de necessidade, ou seja, quando a pena se apresentar como o único e último recurso para a proteção do bem jurídico.Em suma, este princípio traz a pretensão de que o Direito Penal deve ser encarado como ultima ratio. Pondera-se portanto, que o Direito Penal somente deve ser aplicado, quando os outros meios de garantia de paz social disponíveis, se mostrarem ineficazes ou insuficientes para alcançar a pretensão. (DAVICO, 2013)
Podemos concluir que a função do
direito penal é exercer um controle social, isto é feito através da
coercitividade, o Principio da Intervenção Mínima, colabora para que não ocorra
uma banalização da norma e que tal coercitividade não seja prejudicada.
Referência Bibliográfica:
DAVICO, Luana Vaz. Os princípios penais constitucionais – análise descomplicada. Disponível
em: <http://luanadavico.jusbrasil.com.br/artigos/111822119/os-principios-penais-constitucionais-analise-descomplicada>. Acesso em: 19 Agosto 2013.
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