Em razão de cinzas vulcânicas o voo atrasou. Passageiros
foram colocados em ônibus sujos, sem calefação no inverno. Faltou
comida.
Um casal de Porto Alegre obteve no TJRS a confirmação do direito à
indenização em razão da péssima qualidade da parte terrestre de um
pacote turístico com destino a Bariloche. A decisão da 11ª Câmara Cível
do TJRS confirmou a sentença e manteve em R$ 4 mil, corrigidos
monetariamente, o valor a ser pago.
Osvaldo Biz e Célia Regina
Biz ingressaram com ação de reparação ação por danos morais depois de
contratar pacote de serviços com a empresa Beth Turismo e Viagens Ltda.,
para Bariloche, na Argentina. A empresa - com endereço no Shopping
Praia de Belas, em Porto Alegre, é franqueada da CVC Viagens.
Em
razão de cinzas vulcânicas o voo atrasou, sendo posteriormente
transferido para outro aeroporto, que não o de Bariloche, de onde os
turistas seguiram de ônibus até o destino final. Porém, o serviço
terrestre prestado foi de péssima qualidade.
As cinzas do vulcão Puyehue, que entrou em atividade no Chile, chegaram até o Sul do Brasil e provocaram a suspensão temporária de voos em aeroportos da região. Com a medida, milhares de pessoas foram impedidas de seguir viagem em cidades como Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC), o que teve reflexos em todo o País. Veja Mais: http://www.leiturageral.com/vulcao-puyehue-chile-confira-a-situacao-do-voos-entenda-os-possiveis-danos-a-saude/ |
Osvaldo e Célia
narraram - e testemunha que passou pelos mesmos transtornos confirmou -
que ficaram sem água e comida suficientes, os banheiros do coletivo eram
sujos e infectos. As bagagens ficaram expostas em piso de terra e o
trajeto e condições do ônibus foram lamentáveis, pois o veículo sequer
possuía calefação diante das baixas temperaturas e o piso era repleto de
furos. Soma-se a isso o fato de os lanches estarem frios e duros e a
fruta oferecida, imprópria para o consumo.
A sentença, proferida
em primeiro grau pela juíza Elisabete Corrêa Hoeveler, foi pela
procedência do pedido principal, condenando a agência de turismo ao
pagamento da indenização. A denunciação à lide da Tam foi negada.
Irresignada
com a decisão, a empresa Beth Turismo recorreu ao TJRS, preliminarmente
contra o indeferimento da denunciação à lide. No mérito, alegou ter
apenas efetivado a venda do pacote de viagem, não sendo responsável pela
parte terrestre do transporte. Ressaltou que o voo atrasou por conta de
um fenômeno meteorológico, a respeito do qual os passageiros foram
informados, sendo que os autores não deixaram de usufruir do pacote
turístico.
No entendimento do relator, desembargador Bayard Ney
de Freitas Barcellos, a agência de viagens que vendeu o pacote turístico
é responsável por ser prestadora de serviços, conforme disposto no
artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, descabe a denunciação à lide da empresa aérea, uma vez
que a inconformidade não diz respeito ao atraso do voo, sendo
incontroversa a presença de cinzas vulcânicas.
O pedido dos
autores diz respeito à falta de atenção e consideração dada aos
passageiros durante a realização do pacote turístico, diz o voto do
relator. O total descaso para com os passageiros restou incontroverso:
"o defeito na prestação do serviço ficou demonstrado porque o contrato
não foi devidamente cumprido".
Em nome dos autores atuaram os
advogados Fabio Gustavo Biz e Luis Henrique Guarda. (Proc. nº
70040601643 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
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