Consumidor, em suas Viagens em grupo pelo BRASIL & grupos saindo do Brasil para o EXTERIOR é um direito seu exigir um Guia de Turismo Credenciado! Diga não ao Pirata! A profissão é regulamentada pela Lei Nº 8.623/93. Se alguém não é CREDENCIADO pelo Ministério do Turismo e está exercendo a profissão comete os CRIMES de EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO & FALSA IDENTIDADE (Artigos 47 & 307 do Código Penal) e está sujeito a prisão! Compartilhe!
Conheça a maneira de operar e agir do Direito: Leis, curiosidades, opiniões e novidades do mundo jurídico! levi.freirejr@gmail.com
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OLIVEIRA JUNIOR, L. F
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