O Consumidor como conhecemos atualmente começa a surgir após a Revolução Industrial que trouxe uma produção de produtos feita em massa e em serie.
"O consumo é a única finalidade e o único propósito de
toda produção". Adam Smith
É fato que antes da criação do Código de Defesa do
Consumidor este não tinha direito a nada! Tão pouco o de reclamar! O único
“direito” que o consumidor possuía era efetuar os pagamentos a fim de adquirir
um bem ou produto. Leia a crônica de Rubem Braga, década de 1950, " O
telefone" no Falo Mesmo com f Maiúsculo que bem retrata os abusos
cometidos.
Como surgem os direitos do consumidor? Quando se percebeu a
necessidade de tutelar tal direito?
Os primeiros passos para chegarmos às leis que protegem os
direitos do consumidor foram dados nos Estados Unidos da América primeiro em
1914 com a criação do Federal Trade Commission – FTC (Comissão Federal de
Comércio) que controlava alguns produtos no mercado. O segundo
momento foi em 1931 com a criação do Food and Drug Administration - FDA (Administração Federal
de Alimentos e Medicamentos).
Em 1962, o então presidente John F. Kenedy se dirigindo ao
Congresso fez defesa a necessidade de se defender o consumidor, tal discurso
fica conhecido como A Carta de Direitos do Consumidor. Foram ratificados quatro direitos
básicos:
1 O direito a Segurança, a ser protegido contra a
comercialização de produtos que são prejudiciais à saúde ou à vida;
2 O direito de ser informado, para ser protegido contra
qualquer informação fraudulenta, enganosa, ou gravemente enganosa, publicidade,
rotulagem, ou outras práticas, e para ser dado os fatos para que se faça uma
escolha ou não a partir das informações fornecidas;
3 O direito de escolha, de ser assegurada, sempre que
possível, o acesso a uma variedade de produtos e serviços a preços competitivos
e uma garantia de qualidade satisfatória e serviço a preços justos;
4 O direito de ser ouvido, para ter certeza de que os
interesses dos consumidores receberão a devida atenção.
“To the Congress of the United States by John F.
Kenedy:
Consumers, by definition, include us all. They are the
largest economic group in the economy, affecting and affected by almost every
public and private economic decision. Two-thirds of all spending in the economy
is by consumers. But they are the only. important group in the economy who are
not effectively organized, whose views are often not heard.” Veja o
discurso completo: http://www.presidency.ucsb.edu/ws/?pid=9108#axzz1lc7aJCig
Em 1985 a Organização das Nações Unidas - ONU,
acrescentou a tal carta:
1 Os direitos à satisfação de necessidades básicas;
2 Os direitos a efetiva compensação;
3 Os direitos à educação;
4 Os direitos ao meio ambiente saudável.
Foi com o advento da Constituição de 1988 que no Brasil os
direitos do consumidor se consolidam como direito fundamental é esta previsto
no art. 5º, inciso XXXII “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
consumidor”.
No entanto, não podemos esquecer que antes disto existia a lei delegada nº 4 de 1962. Esta lei tinha como principal escopo o de assegurar a livre distribuição de produtos ao consumidor, mas ainda estava muito longe de ser efetiva no que tange a proteção do lado mais fraco desta relação. Por isto, na década de 1970 surgem no Brasil algumas instituições para assumir o papel de defensores, quais elencamos:
No Rio de Janeiro o Conselho de Defesa do
Consumidor – CONDECOM;
Em Curitiba a Associação de Defesa do Consumidor –
ADOC
Em Porto Alegre a Associação de Proteção ao
Consumidor APC,
E em âmbito nacional é criada a Associação Nacional de
Defesa do Consumidor - ANDEC.
Mas como surge o Código de Defesa do Consumidor?
Como lemos acima a Constituição de 1988 estabelece como
direito fundamental e dever do Estado promover a defesa do consumidor, com o
escopo de ratificar tal obrigação é estabelecido no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias em seu art. 48 o seguinte: “O Congresso Nacional,
dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código
de defesa do consumidor”.
Atualmente no Brasil a Lei 8.078 de 11.09.1990 é uma
das normas mais respeitadas por sua efetividade!
Fontes de pesquisa: