domingo, 22 de julho de 2012

Unimed deve atender clientes em todas as unidades







Consumidor,


De acordo com o entendimento aplicado pela 11ª Vara Cível de São Paulo os clientes da Unimed podem ser atendidos em qualquer uma das unidades do país, quando o tratamento necessário não é oferecido no seu Estado.




“ A decisão é muito importante para consolidar o entendimento no sentido de que a Unimed constitui uma única entidade, subdividida em diversas outras, e cuja estruturação cria dificuldades para a fixação de responsabilidades em prejuízo do consumidor. Se as Unimeds se beneficiam pela publicidade que vinculam em sites e na grande mídia informando que são um sistema integrado de abrangência nacional, minimamente devem ter os ônus de arcar com essa confiança que despertam no cliente” diz o Advogado Cláudio Castello de Campos Pereira.


VEJA MAIS
: http://www.conjur.com.br/2012-jul-21/unimed-atender-clientes-todas-unidades-pais




Campanha para Unimed onde o conceito era mostrar que a Unimed é COMPLETA, diferente de concorrentes que estavam chegando no mercado, mas que não tinham hospital próprio, estrutura, diversidade etc. Para isso foram usadas imagens de situações críticas em que se depende muito de ter um bom plano de saúde, como uma gravidez, a saúde de uma criança, ou os cuidados com uma pessoa idosa, e faltando uma peça como a de um quebra-cabeça, justamente nas partes vitais (útero, coração, visão) para mostrar a gravidade de não poder depender de terceiros na hora H.










Guia Pirata Não! Exija Guia de Turismo Credenciado! By Levi Freire Jr

Consumidor, em suas Viagens em grupo pelo BRASIL & grupos saindo do Brasil para o EXTERIOR é um direito seu exigir um Guia de Turismo Credenciado! Diga não ao Pirata! A profissão é regulamentada pela Lei Nº 8.623/93. Se alguém não é CREDENCIADO pelo Ministério do Turismo e está exercendo a profissão comete os CRIMES de EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO & FALSA IDENTIDADE (Artigos 47 & 307 do Código Penal) e está sujeito a prisão! Compartilhe!

segunda-feira, 16 de julho de 2012

O Direito do Consumidor – História e Evolução by Levi Freire Jr



O Consumidor como conhecemos atualmente começa a surgir após a Revolução Industrial que trouxe uma produção de produtos feita em massa e em serie.




"O consumo é a única finalidade e o único propósito de toda produção". Adam Smith 



É fato que antes da criação do Código de Defesa do Consumidor este não tinha direito a nada! Tão pouco o de reclamar! O único “direito” que o consumidor possuía era efetuar os pagamentos a fim de adquirir um bem ou produto. Leia a crônica de Rubem Braga, década de 1950, " O telefone" no Falo Mesmo com f Maiúsculo que bem retrata os abusos cometidos. 


Como surgem os direitos do consumidor? Quando se percebeu a necessidade de tutelar tal direito? 


Os primeiros passos para chegarmos às leis que protegem os direitos do consumidor foram dados nos Estados Unidos da América primeiro em 1914 com a criação do Federal Trade Commission –     FTC (Comissão Federal de Comércio)  que controlava alguns produtos no mercado. O segundo momento foi em 1931 com a criação do Food and Drug Administration - FDA (Administração Federal de Alimentos e Medicamentos). 



Em 1962, o então presidente John F. Kenedy se dirigindo ao Congresso fez defesa a necessidade de se defender o consumidor, tal discurso fica conhecido como A Carta de Direitos do Consumidor. Foram ratificados quatro direitos básicos: 


O direito a Segurança, a ser protegido contra a comercialização de produtos que são prejudiciais à saúde ou à vida; 

O direito de ser informado, para ser protegido contra qualquer informação fraudulenta, enganosa, ou gravemente enganosa, publicidade, rotulagem, ou outras práticas, e para ser dado os fatos para que se faça uma escolha ou não a partir das informações fornecidas; 

O direito de escolha, de ser assegurada, sempre que possível, o acesso a uma variedade de produtos e serviços a preços competitivos e uma garantia de qualidade satisfatória e serviço a preços justos; 

O direito de ser ouvido, para ter certeza de que os interesses dos consumidores receberão a devida atenção. 

“To the Congress of the United States by John F. Kenedy: 

Consumers, by definition, include us all. They are the largest economic group in the economy, affecting and affected by almost every public and private economic decision. Two-thirds of all spending in the economy is by consumers. But they are the only. important group in the economy who are not effectively organized, whose views are often not heard.” Veja o discurso completo: http://www.presidency.ucsb.edu/ws/?pid=9108#axzz1lc7aJCig



Em 1985 a Organização das Nações Unidas - ONU, acrescentou a tal carta: 

1 Os direitos à satisfação de necessidades básicas; 

2 Os direitos a efetiva compensação; 

3 Os direitos à educação; 

4 Os direitos ao meio ambiente saudável. 



Foi com o advento da Constituição de 1988 que no Brasil os direitos do consumidor se consolidam como direito fundamental é esta previsto no art. 5º, inciso XXXII “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. 


No entanto, não podemos esquecer que antes disto existia a lei delegada nº 4 de 1962. Esta lei tinha como principal escopo o de assegurar a livre distribuição de produtos ao consumidor, mas ainda estava muito longe de ser efetiva no que tange a proteção do lado mais fraco desta relação. Por isto, na década de 1970 surgem no Brasil algumas instituições para assumir o papel de defensores, quais elencamos:

No Rio de Janeiro o Conselho de Defesa do Consumidor – CONDECOM; 

Em Curitiba a Associação de Defesa do Consumidor – ADOC 

Em Porto Alegre a Associação de Proteção ao Consumidor APC, 


E em âmbito nacional é criada a Associação Nacional de Defesa do Consumidor - ANDEC. 



Mas como surge o Código de Defesa do Consumidor? 



Como lemos acima a Constituição de 1988 estabelece como direito fundamental e dever do Estado promover a defesa do consumidor, com o escopo de ratificar tal obrigação é estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em seu art. 48 o seguinte: “O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor”. 

Atualmente no Brasil a Lei 8.078 de 11.09.1990 é uma das normas mais  respeitadas por sua efetividade!

Fontes de pesquisa: 
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