Sancionada Lei nº 13.228, de 28 de dezembro de 2015 que estabelece aumento de pena, em dobro, na hipótese de estelionato cometido contra idoso.
O artigo 171 do Código Penal define estelionato como a tentativa de tentar “obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
A pena para estelionato é de um a cinco anos de prisão mais multa, agora, no caso de a vítima ser pessoa idosa a pena mínima será de dois anos de reclusão e a máxima poderá chegar a dez anos.
O objetivo desta lei que altera o Artigo 171 do Código Penal Brasileiro é de evitar que criminosos se valham da condição vulnerável de pessoas com mais de 60 anos para tirar proveito delas. O Autor do Projeto é Márcio Marinho, deputado federal, PRB-BA que justificou a necessidade da lei em razão do crescimento deste tipo penal contra idosos.
Fonte: Agencia Senado.