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Muitas pessoas estão cometendo o crime de injuria e estão confundindo com opinião ou com liberdade de expressão.
Entenda: eu, você e qualquer pessoa temos o direito de emitir opiniões, entretanto, de acordo com o preconiza a lei, estas opiniões, mesmo religiosas, quando manifestadas não inquiete a ordem pública.
Uma coisa é expressar suas opiniões e outra é ofender a dignidade de alguém, utilizando elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, etc. Como podemos ver existe uma linha muito tênue entre opinião e o crime de injuria; ou ainda o crime de preconceito.
Com isto concluímos que não é tão simples assim, querer falar ou postar tudo o que se pensa. Para fundamentar a assertiva acima segue artigo 140 do CBP :
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Veja também mais informações sobre a lei que versa sobre o crime de preconceito: http://modusoperandibylevifreirejr.blogspot.com.br/2011/03/tipos-de-preconceito-e-lei-9459-de-13.html.