Esta expressão latina traduzida
ao pé da letra significa “dá-me o corpo” , ou seja, o habeas corpus é um remédio constitucional
previsto no artigo 5º inciso LXVIII da Constituição brasileira que tem como o
escopo tutelar um direito muito importante: Ir e vir e de ficar – Liberdade de
Locomoção, “Ipsi Litteris”:
LXVIII - conceder-se-á
"habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder;
O Código de Processo Penal no
artigo penal regula o “habeas-corpus”, “Ipsi Litteris”:
Art. 647. Dar-se-á habeas
corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer
violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de
punição disciplinar.
No habeas corpus temos três atores:
O
Impetrante – aquele que impetra o habeas corpus, qualquer pessoa;
O
Paciente – é aquele que sofre um constrangimento em sua liberdade ou tem uma
ameaça de constrangimento em sua liberdade;
A
Autoridade Coatora, que pode ser:
Uma autoridade
pública - delegado, juiz, promotor, tribunal.
Uma pessoa
Particular - aquela pessoa que constrange uma pessoa em sua liberdade de
locomoção. Exemplo
Quais os tipos de Habeas Corpus?
São dois os tipos: Preventivo e
Repressivo.
O Preventivo tem como escopo garantir o direito a liberdade de locomoção quando este está
diante de uma ameaça; o STF vem
assegurando estes direitos.
Ex. prostitutas e garotos de
programas que são ameaçados de serem presos por estarem se prostituindo.
Prostituição no Brasil é crime? Não! Então uma pessoa não pode ser presa por um
fato atípico no ordenamento jurídico brasileiro.
O repressivo tem como escopo reprimir um ato que constrange a sua
liberdade, usualmente vem através de um ato constrangedor existente contra um
cidadão, como exemplo: um inquérito
policial, ação penal, mandado de prisão ou até mesmo uma prisão.
É possível pedir uma Liminar de Habeas Corpus?
Sim! Por mais célere que seja o
HC existem casos que são muito urgentes.
Quem é que pode Impetrar o Habeas Corpus ?
Qualquer pessoa pode impetrar
habeas corpus em favor de qualquer pessoa, pois, é um remédio constitucional, vejamos:
- Brasileiros – Qualquer brasileiro, mesmo menor de idade;
- Estrangeiros – O STF afirmou que o estrangeiro também, desde que em língua portuguesa;
- Analfabeto – Desde que alguém e assine e escreva por ele;
- Ministério Público pode impetrar habeas corpus;
- O juiz se não fizer parte do processo pode impetrar o habeas corpus, se fizer parte do processo ele concede e não impetra.
Atenção!
Não existe
habeas Corpus para pessoa Jurídica, entendimento do STF já que pessoa jurídica não
tem liberdade de locomoção;
Não é
necessário acompanhamento de advogado para impetrar Habeas corpus;
Não se limita
ao processo Penal, serve para qualquer liberdade de locomoção.
Quem é competente para julgar o Habeas Corpus?
Dependerá
da autoridade coatora.
Se
particular ou delegado – para o Juiz
Se o juiz
– para o tribunal q esta acima do juiz
Se os
tribunais são autoridades coatora – Superior tribunal de Justiça
Se o STJ
– para o STF que está acima
Quais as hipóteses para o “habeas-corpus”?
Art. 648 do Código de Processo Penal. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a
lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para
fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que
a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Referências: Constituição Federal Brasileira 1988, Código de Processo Penal Brasileiro, Professor dr. Flavio Martins.