segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Esclarecimentos sobre o Auxílio Reclusão by Levi Freire Jr.

Para iniciarmos, é importante ratificarmos que o Auxilio - Reclusão é um Benefício Previdenciário previsto no artigo 201, IV da Constituição Federal e no artigo 80 da lei 8.213/91. O beneficio previdenciário, é pago pela Previdência Social, e nada mais é do que um seguro.


Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

A Previdência Social é uma instituição pública que tem como escopo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados, ou seja, o seguro é disponibilizado para substituir a renda do Trabalhador Contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, a maternidade e a reclusão.


Sendo um seguro, é importante lembrarmos que o preso ao receber o Auxílio-Reclusão não está recebendo nada além pelo o qual já pagou, ou seja, só tem direito ao auxilio reclusão aquele preso que esteja contribuindo mensalmente e esteja em dias com a Previdência Social, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.


Os pré-requisitos para ter direito ao benefício:

1.Ter contribuído para a previdência social, ou seja, estar trabalhando ou ter perdido o trabalho recentemente;

2.Não receber qualquer outra remuneração ou benefício;

3.É um benefício devido aos DEPENDENTES do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.

4.Ter baixa renda, neste caso, equivale a um salário/remuneração de, no máximo, R$ 862,11 conforme definido este ano, 2011, pela previdência Social. Ou seja, se o segurado ganhar, em atividade, mais que isto, perderá o direito ao benefício. 

5.O valor de R$ 862,11 reais, NÃO VARIA conforme o número de dependentes do preso. O valor é dividido entre os beneficiários que poderá ser o cônjuge, filhos, menores sob tutela, pais e irmãos até 21 anos de idade – estes dois últimos, desde que comprovem dependência econômica do preso.



Por que existe o Auxílio-reclusão? 

É necessário analisarmos todo o contexto, afinal, dentre os dependentes, estão crianças sem nenhuma consciência sobre as falhas dos pais e não seria justo que ficassem totalmente carentes de recursos. Se escusar de tal entendimento é uma afronta ao princípio constitucional de que a pena não pode avançar da pessoa que cometeu o crime a outras.

Pelo exposto, concluímos que tal benefício é uma expressão do Estado Social, qual ratifica a participação do Brasil, como país signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, preconizados em nossa carta Magna em seu artigo 1º, inciso III qual ressalta que nossa República tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, e no artigo 3º como objetivos fundamentais e incisos I, II, III, IV o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, além de garantir o desenvolvimento nacional promovendo a erradicação da pobreza e da marginalização e, assim, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



O Auxílio-reclusão Incentiva a criminalidade? 

Sem sermos simplistas, convenhamos que pouco mais de R$ 800, reais não pode ser considerado um incentivo à criminalidade. O que incentiva a criminalidade é a impunidade, a corrupção das instituições, a inércia de nosso povo que não questiona aos seus representantes e não exige destes os direitos sociais, como: o acesso digno a educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, a segurança, a proteção à maternidade e à infância, etc.


Resumo: Se você paga por um seguro, tem direito a receber os Benefícios!

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O que é Ordenamento Jurídico? By Levi Freire Jr

Hans Kelsen
O direito é pautado em um sistema normativo, ou seja, em um CONJUNTO de normas. O ordenamento jurídico nada mais é que um sistema normativo.


De acordo com a teoria escalonada do ordenamento jurídico de Kelsen, as normas de um ordenamento jurídico não estão todas num mesmo plano. Há normas superiores e normas inferiores. 



 

A pirâmide de Kelsen e o controle de constitucionalidade



As inferiores dependem das superiores, portanto, ao analisarmos as leis a partir de uma pirâmide hierárquica verificaremos que no Brasil a Constituição Federal é o ápice quais todas as demais leis devem estar subordinadas e compatíveis com o que a carta magna preceituar, do contrário poderão ser consideradas inconstitucionais e perderem sua validade. Vejamos a disposição das leis brasileiras: 




A pirâmide acima está formulada de acordo com as últimas decisões do STF, diferente da idealizada por Kelsen.

No topo da pirâmide que hierarquiza o ordenamento jurídico brasileiro está a Constituição Federal – CF, as Emendas Constitucionais – EC e os Tratados Internacionais quais tratam de Direitos Humanos – TIDH que passaram pelo procedimento das emendas constitucionais.

No segundo plano estão os Tratados Internacionais de Direito Humanos – TIDH que não passaram pelo procedimento de Emenda Constitucional, pois, segundo o Supremo Tribunal Federal, atualmente, os mesmos tem o status de norma supralegal, ou seja, estão acima das Leis e abaixo da Constituição.

No terceiro plano visualizamos as Leis Ordinárias, Leis Complementares, Leis Delegadas, Resoluções, Decretos Legislativos, Tratados Internacionais quais não tratem de direitos humanos, Medidas Provisórias.

Na base da pirâmide estão os Decretos, Portarias e demais atos infralegais. 
 
 
 

domingo, 4 de setembro de 2011

Interceptação Telefônica by Levi Freire Jr

Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal: 

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


As interceptações telefônicas antes da lei 9.296 de 24 de julho de 1996 se embasavam no Código Brasileiro de telecomunicações. Em virtude de o STF ter considerado como lícita a gravação feita por um dos interlocutores da conversa sem o conhecimento do outro (gravação sub-reptícia ou clandestina), com isto um traficante foi absolvido por “falta de provas”.  Daí surgiu a necessidade de uma lei especifica. 

Para melhor compreensão da LIT se faz necessário distinguir as formas de violação ao direito à intimidade através de linha telefônica: 


 1.Interceptação telefônica: é o "grampeamento" onde há três protagonistas; dois interlocutores e um terceiro que capta a conversação sem o conhecimento daqueles;

2.   Escuta telefônica: dá-se da mesma forma que a interceptação só que com o consentimento de apenas um dos interlocutores (por exemplo, na conversação com os seqüestradores, quando a família autoriza a escuta pela polícia);

3.   Gravação clandestina: há apenas os interlocutores. A gravação é feita por um deles sem o conhecimento da outra parte.

É importante lembrarmos que ao falarmos de interceptação telefônica nos deparamos com   a possibilidade de violação da Tutela da Intimidade prevista  em  diversos dispositivos da Constituição Federal,  em especial no seu art. 5º, Inciso XXII:
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


A proteção do indivíduo é garantida pela Constituição Federal, no entanto, É importante ressaltarmos que o direito à intimidade, como todos os outros, possui limitações. 


Alexandre de Moraes, Direitos Humanos Fundamentais: 

"A afirmação de que o direito à intimidade está tutelado pela Constituição brasileira não significa tratar-se de um direito ilimitado". Portanto, o direito à intimidade também encontra limitações, principalmente no tocante às demais liberdades públicas.


A interceptação telefônica será possivel nas seguintes hipóteses:
  1. Quando existir indícios razoáveis de autoria e participação.  
  2. Quando a prova não pode ser feita por outro meio.
  3. Só Serpa admitida a interceptação telefônica para crimes punidos com reclusão, portanto, estão fora os crime punidos com detenção. 
  4. Só poderá haver interceptação para fins de investigação ou instrução criminal.

IMPORTANTE!

Constitui crime fazer a interceptação fora das hipóteses previstas em lei.
Se puder fazer a prova por outro meio, NÃO cabe interceptação telefônica.

Quem poderá requerer a interceptação telefônica?

1.    O delegado, o Promotor

Quem poderá autorizar a interceptação telefônica?
Somente o juiz poderá autorizar a interceptação telefônica, quando falamos em juiz falamos em sentido amplo, abrangendo tanto um juiz, quanto um ministro do STF.

O que é prova emprestada?
É aquela produzida em um processo e levada a outro.

A interceptação telefônica de um processo criminal poderá ser usada em outro processo?

Sim. desde que exista relação entre os crimes, assim admitem o STF e o STJ. Chama-se de “Prova Emprestada”

Qual o valor da prova emprestada no 2º processo?
O mesmo do processo originário. 

O que é degravar?
É a transcrição das conversas. 

É necessário degravar todas as conversas?
O STF diz que NÃO.  Apenas os principais trechos que evidenciam o crime.

Qual o prazo de prorrogação da interceptação telefônica?
De acordo com a lei nº 9296/96, será concedida por até 15 dias, renovável por igual prazo desde que comprovada sua indispensabilidade. Em recente decisão o STF diz que poderá ser renovada quantas vezes forem necessárias desde que seja comprovada sua INDISPENSABILIDADE. Dito isto, poderá chegar a 1, 2, 3... anos.

O que deve ser feito quando um crime que não era objeto da interceptação é descoberto?
Quando a interceptação é requerida é necessário dizer a que se destina a mesma, portanto, pela posição majoritária, só poderá haver o uso da prova, da chamada descoberta fortuita se ele tiver conexão com o crime originário.

Pode haver pedido verbal, oral da interceptação Telefônica?
Sim. A regra é que o pedido de interceptação seja feito de forma escrita, no entanto, excepcionalmente, o juiz poderá aceitar o pedido verbal, neste caso, a concessão da interceptação somente poderá ser feita após sua redução a termo. 

Eu como um dos interlocutores, posso gravar uma conversa?
Sim. De acordo com posicionamento do SFT é permitido. Uma pessoa que está sendo de vitima de ameaças, extorsão, poderá gravar a conversa para produzir provas. Neste caso, não é interceptação telefônica e sim GRAVAÇÃO/ESCUTA CLANDESTINA.

Uma interceptação que não foi admitida ou que não foi deferida nas hipóteses previstas em lei é considerada ilícita, no entanto, se for para proceder  à favor do réu (PRO REO) será permitida, tal  tese esta embasada no PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

Ex.: Serial killer no Brasil que matou 100 crianças. No 17º dia confessa. Para a maioria da doutrina a prova pode ser utilizada, pelo princípio da proporcionalidade. 

ATENÇÃO!
O resultado de toda e qualquer interceptação telefônica é igiloso!

Fonte pesquisa: Guilherme Madeira, LIT, CFB.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

11 de agosto é o dia do advogado by Levi Freire Jr

Qual a importância deste profissional para a sociedade?“Art. 133 da Constituição Federal/1988 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
No Brasil vivemos em um Estado Democrático de Direito o qual entendemos ser este uma estrutura jurídica e política que possui uma organização social e popular, sendo os direitos sociais e trabalhistas tratados como fundamentais. Quando falamos em direitos lembramos a tríade: Fato, Valor e Norma, uma vez que o direito é um fato social.

Hoje a busca por uma graduação em direito é grande, muitos ingressam no direito pensando nas diversas possibilidades que o curso de bacharel disponibiliza no mercado de trabalho e alguns até pelo status, no entanto, entendo que a escolha de qualquer profissão deva ser pautada pela percepção das habilidades e desejos que tem a gênese no profundo da alma, é necessário ter vocação.

Entretanto, faz-se imperioso notarmos que a profissão de advogado é muito mais do que possibilidades de sucesso profissional. A advocacia é vital para a sociedade, pois, é uma das bases de proteção do Estado Democrático de Direito.

O advogado não é especial porque lhe atribuem essa qualidade, mas porque é fundamental à administração da Justiça, pois é este profissional que dá o auxílio àqueles que ignoram as leis, o advogado tem o múnus público.

A profissão de Advogado visa à garantia das liberdades humanitárias, políticas e filosóficas, ao cumprimento da ordem jurídica vigente, a solução de conflitos através da mediação ou por postulação perante os órgãos administrativos ou jurisdicionais, ou evitando-os através da assessoria e consultoria jurídicas.

Parabéns a este profissional que defende os direitos dos cidadãos.


Levi Freire Jr



August 11th is the lawyer's Day

What is the importance of this professional society?

"Art 133 of the Federal Constitution/1988 of Brazil - The lawyer is indispensable to the administration of justice is inviolable for his acts and statements in the profession, within the limits of the law. "


In Brazil we live in a democratic state, which we understand that this is a legal and political framework that has a social and popular, and the social and labor rights treaties as fundamental. When we speak of rights remember the triad: Fact, Value, and rule, since the law is a social fact.

Today the search for a law degree is large, many enter the right thinking of several possibilities that offers bachelor's course in the labor market and some status. In spite of believing that the choice of any profession should be guided by the perception of the abilities and desires to have the genesis in the deep of the soul, necessary to have a vocation.

However, it is imperative to note that the legal profession is much more than opportunities for professional success. Advocacy is vital to society, then, is one of the bases for protection of the democratic rule of law.

The lawyer is not special because you attribute this quality, but because it is fundamental to the administration of justice as it is the professional who gives aid to those who ignore the law, the lawyer has the munus public.

The profession of lawyer is aimed at ensuring freedom humanitarian, political and philosophical to comply with the legal system in force, conflict resolution through mediation or by nomination before the courts or administrative bodies, or avoiding them through legal advice and consultancy.

Congratulations to these professionals who defends the rights of citizens.

Levi Freire Jr




11 août est la Journée de l'avocat 

Quelle est l'importance de cette association professionnelle?

«Art 133 du Constitution/1988 fédérale du Brésil - L'avocat est indispensable à l'administration de la justice est inviolable pour ses actes et ses déclarations dans la profession, dans les limites de la loi."



Au Brésil, nous vivons dans un Etat démocratique, dont nous comprenons qu'il s'agit d'un cadre juridique et politique qui a une sociales et populaires, et les traités des droits sociaux et du travail aussi fondamental. Quand nous parlons des droits de rappeler la triade: fait, la valeur, et la règle, puisque la loi est un fait social.

Aujourd'hui, la recherche d'un diplôme en droit est grand, beaucoup entrer dans la pensée droite de plusieurs possibilités qui offre des cours de baccalauréat dans le marché du travail et un certain statut. En dépit de croire que le choix d'une profession devrait être guidée par la perception des capacités et des désirs d'avoir la genèse dans la profondeur de l'âme, nécessaire d'avoir une vocation.


Cependant, il est impératif de noter que la profession juridique est beaucoup plus que les chances de succès professionnel. Le plaidoyer est vital pour la société, alors, est l'une des bases pour la protection de l'État de droit démocratique.


L'avocat n'est pas spécial parce que vous attribuent cette qualité, mais parce qu'elle est fondamentale pour l'administration de la justice comme il est le professionnel qui apporte une aide à ceux qui ignorent la loi, l'avocat a le public munus.


La profession d'avocat est destiné à assurer la liberté humanitaire, politique et philosophique de se conformer avec le système juridique en vigueur, la résolution des conflits par la médiation ou par nomination devant les tribunaux ou organes administratifs, ou de les éviter grâce à des conseils juridiques et de conseil.


Félicitations à ces professionnels qui défend les droits des citoyens.




Levi Freire Jr
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