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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

A Organização das Nações Unidas - ONU. By Levi Freire Jr.


Bandeira da ONU. Google Images.


Texto: Levi Freire Jr 
Fotos: Levi Freire Jr e Google Images


1–Nações Unidas

O termo Nações Unidas foi utilizada e proposta pela primeira vez em 12 de Janeiro 1942, pelo então Presidente Estadunidense Franklin Roosevelt, na Declaração das Nações Unidas, ainda no decurso da II Guerra Mundial. No momento da assinatura desta declaração reuniram-se representantes de 26 países os quais assumiram compromisso de combater e lutarem contra as potencias do eixo Alemanha, Itália e Japão.


2 – A Conferência da Organização Internacional das Nações Unidas.
A ONU, Organização das Nações Unidas, vem como mais uma tentativa de impedir situações de conflitos entre países, como o caso da II Guerra Mundial, guerra que a antiga Liga das Nações não conseguiu impedir. 

2.1 – A Carta das Nações Unidas.
A ONU nasce a partir da Conferência da Organização internacional das Nações Unidas que reuniu, em 26 de junho de 1945, pós II Guerra, representantes de 50 países na cidade de São Francisco – Califórnia –Estados Unidos, sendo nesta ocasião assinada a Carta das Nações Unidas, o “Registro de Nascimento da ONU”.
Dentre os objetivos elencados na carta podemos destacar: 1 – Manter a Paz; 2 – Garantir as Liberdades Fundamentais; 3 – Promover o desenvolvimento dos Povos.

NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS
a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e
a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.
E para tais fins
praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos,e
unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum,
a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos. (Preâmbulo da Carta das Nações Unidas)


Os capítulos estão assim divididos:

Capítulo I propõe os princípios e propósitos das Nações Unidas, incluindo as provisões importantes da manutenção da paz internacional e segurança.
Capítulo II define os critérios para ser membro das Nações Unidas.
Capítulos III-XV, a maior parte do documento, descreve os órgãos da ONU e seus respectivos poderes.
Capítulos XVI e XVII descrevem os convênios para integrar-se à ONU com a lei internacional estabelecida.
Capítulos XVIII e XIX proporciona os critérios para retificação e ratificação da Carta.


É dentro deste contexto Histórico e com a humanidade ainda muito abalada, consternada, estarrecida com todos os absurdos e atrocidades geradas pela guerra, inclusive com o genocídio de milhões de pessoas dentre eles muitos Judeus, que nasce a ONU.

2.2- A Carta das Nações e o Ordenamento Jurídico Brasileiro.
A Carta das Nações Unidas foi recepcionada pelo ordenamento Jurídico Brasileiro, sendo ratificada pelo decreto promulgado pelo então presidente Getulio Vargas em 22 de outubro de 1945, veja o decreto: DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. Em dezembro de 1948, a ONU adota a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprofundando os ideais da Revolução Francesa de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, a Declaração dos Direitos Humanos também foi recepcionada pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, tendo, inclusive, vários artigos incorporados a Constituição Federal do Brasil de 1988.  

3 – O Nascimento da ONU, seus Objetivos a primeira Assembleia.
A ONU foi fundada oficialmente em 24 de Outubro de 1945 mantendo como objetivos principais: Segurança Internacional, Paz Mundial, Equilíbrio Geopolítico, Direitos Humanos e as Questões Sociais. Sua primeira Assembleia acontece em Londres, Inglaterra, em 10 de Janeiro de 1946, evento que reuniu 2 mil pessoas  que representavam 51 países.


3.1 – A sede da ONU
Na ocasião da primeira Assembleia foram várias deliberações, dentre elas a que definiu sua sede na cidade de Nova York, Estados Unidos, fazendo que uma parte do “East River” se transformasse num território Internacional.  

A construção da sede foi entre os anos de 1949 e 1952, foram vários os projetos e arquitetos reunidos, dentre eles, fez parte da equipe o arquiteto Brasileiro Oscar Niemeyer. O diretor de planejamento foi o arquiteto americano Wallace Harrison.

Sede da ONU. Foto: Leandro's World Tour Flickr

Sede da ONU
Imagem Extraída de: http://livrespensadores.net/oscar-niemeyer-genio-arquiteto-e-ateu/



4 – Órgãos da ONU

São cinco os órgãos fundamentais da ONU: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Secretariado, o Conselho Econômico e Social e a OMC - Organização Mundial do Comércio, a Corte Internacional de Justiça.
  

4.1 – A Assembleia Geral
É composta por todos os Estados-membros, sendo um total de 193, dentre eles o Brasil, que é membro desde a sua fundação. O último Estado-membro a fazer parte da ONU, em julho de 2011, foi o Sudão do Sul.
Importante lembrarmos que a Santa Sé e a Palestina não são Estados-membros, e sim Estados Observadores, não sendo contabilizados no total de 193. A ONU é financiada, voluntariamente, por contribuições dos Estados-membros.

Em azul Estados-Membros da ONU. Google Images.


4.2 – Conselho de Segurança
É formado por cinco membros permanentes que possuem poder de veto, são eles: Estados Unidos, Rússia, Inglaterra, França e China e mais dez membros provisórios eleitos pela Assembleia Geral.

Até 2011 o Brasil ocupou este quadro rotativo dos dez membros não-permanentes do Conselho de Segurança ao lado de: África do Sul, Alemanha, Bósnia-Herzegóvina, Colômbia, Gabão, Índia, Líbano, Nigéria e Portugal. 

Importante lembrarmos que o mandato dos membros não-permanentes é de dois anos, não podendo ocupar o conselho em mandatos consecutivos. Possuem voto, mas não possuem direito de veto.

Em outubro de 2014 houve eleição para o Conselho de segurança da ONU para os membros não-permanentes, os países eleitos para o biênio 2015/2016 foram: 1 – Venezuela, 2 – Angola, 3 – Malásia, 4 – Nova Zelândia e  5 – Espanha.  Sendo que outros cinco têm o mandato de mais um ano, são eles: 6 – Chade, 7 – Chile, 8 – Jordânia, 9 - Lituânia e 10 – Nigéria, entre os membros provisórios.


4.3 – O Secretariado
É presidido pelo Secretário-Geral da ONU que tem como atribuição:  administrar e organizar a instituição. Atualmente o Secretário-Geral da Onu é Ban Ki-Moon, o qual juntamente com outras autoridades brasileiras e estrangeiras, tive o privilégio de recebê-lo em Belém do Pará sendo seu guia-interprete.  Veja postagem da visita à Belém: Aqui

Marina Silva ex- Ministra do Meio Ambiente, Ana Julia Carepa ex-governadora do Pará e
Ban Ki-Moon atual secretário da ONU

Marina Silva e Levi Freire Jr. Ao Fundo Ban Ki-Moon


4.4 - Corte Internacional de Justiça (Tribunal Internacional de Justiça)

É o órgão jurídico da ONU que começou a funcionar em 1946 e que possui sede na Holanda na cidade de Haia, no Palácio da Paz. Possui 15 juízes com mandato de 9 anos, eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança.

 Tem como objetivo e principal função o de resolver conflitos jurídicos apresentados pelos Estados-membros; emitir pareceres solicitados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança.

Importante frisarmos que a Corte Internacional de Justiça (Tribunal Internacional de Justiça) que Julga os Estados, não deve ser confundida com Corte PENAL Internacional (Tribunal Penal Internacional) que Julga os indivíduos que cometeram crimes de guerra, contra humanidade, etc..  

Assim, para exemplificarmos, de acordo com o Estadão, em Janeiro de 2015 o Brasil perdeu direito de voto na Corte Penal Internacional (TPI) em razão do acumulo de dividas que já passam dos US$ 6 milhões de dólares. Veja matéria noticiada pelo Estado de São Paulo, contudo considere que o TPI não faz parte do Sistema ONU e sim o TIJ: Aqui 


 4.5-o Conselho Econômico e Social
A este conselho estão ligados diversos órgãos e ou Agencias especializadas, como por exemplo:

Unicef - Fundo das Nações Unidas para a Infância;
OMC - Organização Mundial do Comércio);
FAO – Alimentação e Agricultura;
Aiea – Agencia Internacional de Energia Atômica;
Oaci – organização da Aviação Civil Internacional;
FMI – Fundo Monetário Internacional;
UIT – União Internacional de Telecomunicações;
Unesco – Educação, Ciência e Cultura;
Unido – Desenvolvimento Industrial;
BM – Banco Mundial;
PAM – Programa Alimentar Mundial;
OMS – Organização Mundial de Saúde;
OMT – Organização Mundial do Turismo.
Dentre Outros.


Levi Freire Jr e Yohei Sasakawa -Embaixador da ONU
para a erradicação da Hanseníse no mundo.

 Veja a visita do embaixador da ONU para erradicação da Hanseníase (OMS - Organização Mundial de Saúde), Yohei Sasakawa no Pará: Aqui 


Referências Bibliográficas:

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Brasil! Um anão Diplomático? A Desproporcionalidade da Dignidade Humana no Brasil! By Levi Freire Jr.


Levi Freire Jr - Jerusalém - Israel 


Alegar desproporcionalidade da guerra alheia é muito fácil, reconhecer que estamos perdendo a "guerra" contra o crime no Brasil é mais difícil... Isto sim é desproporcionalidade!


Desproporcional é perder partida por 7 a 1', ironiza porta-voz de Israel: Vídeo



Será que o Brasil está sendo um Anão Diplomático? Temo crer que sim! Estive há um mês e meio atrás em Israel e na Palestina, um pouco antes dos conflitos iniciarem, pude sentir o que de fato ocorre por lá. É claro que não sou um especialista em conflitos internacionais, sou apenas um apaixonado por turismo e operador do Direito amante do Internacional. Contudo, sou um ouvinte e observador, assim, tive oportunidade de conversar e ouvir os dois lados, mais ainda assim, seria muita arrogância minha tentar definir quem está certo e errado, pois, é mais profundo do que vemos pela TV, que a meu ver é midiático e/ou coloca em jogo interesses de terceiros e estranhos ao conflito, que a meu ver não são os interesses alegados.

Um ponto importante a ser destacado, sem querer minimizar o conflito em tela, é que estamos preocupados e envolvidos com problemas que estão a milhares de quilômetros e "esquecemos" que vivemos uma "guerra" aqui no Brasil, bem ao nosso lado, em nossa comunidade! Basta abrimos os dois jornais de maior circulação de Belém, por exemplo, que vemos sangue, muito sangue de pessoas inocentes... Diariamente muitas pessoas morrem vítimas desta violência que só cresce.

Levi Freire Jr - Bethlehem - Palestina

Nossas mazelas são muitas! Além da insegurança e violência real e fática de bandidos armados e de bandidos engravatados que estão entranhados em nossa sociedade, ainda temos aquela disfarçada pelo próprio estado, onde pessoas “são mortas” pela falta de atendimento médico, “são mortas” pela falta de comida, são violentadas pela falta de educação e emprego, enfim, são violentadas em sua dignidade, aquela defendida na Declaração Universal dos direitos Humanos e por organismos internacionais. Vivemos um “genocídio” da dignidade do povo brasileiro e ninguém vê isto.

Penso que é prudente arrumarmos a nossa "casa", antes de nosso governo referenciar a realidade alheia e dizer: “O Governo brasileiro considera inaceitável a escalada da violência entre Israel e Palestina." Deveria olhar para sua própria realidade, são mais de 50 mil pessoas (civis) assassinadas no Brasil por ano, um número maior do que muitas guerras, assim, fica a reflexão: é aceitável a violência que vivemos aqui no Brasil, em nosso dia a dia? É aceitável sairmos para trabalhar sem sabermos se voltaremos para casa e para nossa família? É aceitável criticarmos o que está distante e fingirmos que não vemos o que está diante de nós? Criticar os outros sempre é mais fácil do que resolvermos nossos problemas, isto é H I P O C R I S I A.

Mais de 50 mil pessoas são assassinadas por ano no Brasil: Matéria Fantástico
Média de Homicídios no Brasil é superior a de Guerras: Matéria BBC

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Você sabe o que são os Direitos Humanos? By Levi Freire Jr


O fotógrafo brasileiro Luiz Vasconcelos ganhou o 1º prêmio em 2009 na categoria Notícias Gerais do concurso World Press Photo. A foto mostra uma índia, com uma criança no colo, resistindo a uma reintegração de terra feita pela Polícia Militar do Amazonas em março de 2008. Quatrocentas pessoas viviam na área conhecida como Lagoa Azul, nem todas indígenas. (Foto: Luiz Vasconcelos/Reuters)  


Texto: Levi Freire Jr
Fotos: Google Images

Tenho visto muitas pessoas tratando os Direitos Humanos como se fossem um grupo de pessoas que privilegiam uns em detrimentos de outros. Minha gente, não é nada disso! Os Direitos Humanos não são pessoas, são direitos, meus e teus!

Quando falamos, andamos; quando decidimos onde queremos ir ou não ir; quando lemos ou escrevemos uma postagem ou matéria como esta na internet, em uma rede social; quando compramos ou escrevemos um livro, trata-se de direitos humanos!

Imagem extraída de:
http://www.politicaeconomia.com/2007/06/violacoes-dos-direitos-humanos-em-cuba.html

Neste vídeo, 10 minutos de uma explanação dinâmica da histórica e da evolução dos direitos humanos desde o Naturalismo até os dias atuais. Aqui.  Assim, por certo entenderemos muito melhor o que são os tais Direitos Humanos!

Quando escolhemos se queremos ser Católico, Evangélico, Espírita, Muçulmano, Judeu, da Cabala, do Candomblé, ou fazer tudo isto junto e misturado, ou simplesmente ser ateu, estamos a tratar de Direitos Humanos.

Quando somos impedidos de fazer algo em face de nossa cor, origem, condição social, idade, sexo, orientação sexual estamos tendo violações dos Direitos Humanos.  

Quando tratamos dos direitos humanos precisamos ter muita parcimônia e responsabilidade, pois, é um assunto muito sério que está relacionado à nossa própria existência, com o nosso direito à vida. Se vivemos hoje em um país que possui certas liberdades individuais, é graças a movimentos em que pessoas morreram e mataram para que hoje pudéssemos usufruir deste “simples” direito de expor nossas opiniões. Afinal, nem sempre foi assim!  E não precisamos ir tão longe como à época da escravidão no Brasil. Este ano, 2014, será os 50 anos, do golpe de 1964. Quem viveu nesta época sabe exatamente a importância de salvaguardar os Direitos Humanos.



Imagem extraída de: http://www.brasildefato.com.br/node/11111

Imagem Extraída de:
http://www.dw.de/direitos-humanos-em-perigo-o-que-ainda-pode-se-feito/a-15530632


Extraída de: Latuff Cartoons

Assim, Antes de expor um pensamento ou uma opinião embasado apenas em “achismos”, ou ainda, motivado pelo que a mídia expõe, cumpre entender o quão importantes são estes direitos para todos nós, e como foi difícil chegar até aqui! Foram séculos de lutas para termos o mínimo de direito, que existe pelo simples fato de um dia termos nascido, o Direito à Vida.

É óbvio que muitas coisas ainda precisam mudar, serem ajustadas. Leis precisam ser cumpridas sim! Os processos por mais morosos que sejam, ou que possam parecer, precisam ser respeitados sim, pois, se diferente for corremos um sério risco de caminharmos para uma inquisição dos tempos “modernos”, ou ainda voltarmos à época do Código de Hamurabi, e que na prática em nada irá diferenciar o cidadão de bem daqueles que cometem ilícitos penais ou violam os direitos humanos.

Ao concordarmos que uma pessoa seja torturada, morta, agredida estamos implicitamente dizendo que somos mais humanos que esta ou aquela pessoa, pois, isto não é justiça! Ou ainda, estaremos vivendo um retrocesso à uma época recente, a qual fora “legitimada” por um governo ditatorial.

Em 2007, presos foram submetidos a mais de 12 horas de exposição ao sol no pátio da unidade 
foto: Ministério Público de Rondônia.
Não defendo o meliante, é sim o direito inerente a todo e qualquer ser humano. Pense que o que precisa ser mudado no Brasil é a legislação penal que é antiga, retrograda e falha, além da imoralidade de muitos de nossos representantes legislativos e executivos, e de valores morais que são afrontados por muitos de nós que usamos do "famoso jeitinho brasileiro" para nos dar bem em diversas situações. Não é fazendo um ataque a nossos próprios direitos, ou legitimando a atitude de supostos justiceiros que iremos transformar a realidade violenta deste país e sim mudando nosso comportamento em nossas casas, entre nossos amigos, no meio de nossa comunidade, cumprindo nosso papel cidadão. 



domingo, 7 de julho de 2013

Juri simulado: "União homoafetiva", o que mudou de 2007 a 2013? By Levi Freire Jr

Levi Freire Jr. - Juri Simulado - União Homoafetiva. Ano: 2007


Estava refletindo sobre os últimos acontecimentos a cerca dos direitos homoafetivos, e quanta confusão sendo feita por algo tão simples: a ratificação de direitos.



Nunca me considerei ativista, mas desde os meus 15 anos de idade, hoje estou com 35 anos, sempre defendi o meu direito de amar. Naquela época, 1993, o assunto homossexualidade já era abordado, mas com muitos tabus, com muitas reticencias. Lembro-me quando colegas e amigos gays me rechaçavam por determinados comportamentos que os mesmos julgavam serem permitidos somente em guetos gays, hoje livremente difundidos e aceitos. Eu nunca permiti que me deixassem a margem da sociedade, sempre me vi um cidadão com deveres e obrigações, mas também com direitos.

Nos campos de concentração da Alemanha nazista, os homossexuais tinham os piores trabalhos e eram vistos como doentes e pervertidos até pelos demais confinados. No campo de Flossenbürg, os nazistas abriram uma casa de prostituição e forçavam os homossexuais a visitá-la. Os gays que se "curavam" eram enviados por "bom comportamento" para uma divisão militar para combater os russos. Estima-se que 55% dos gays que entraram nos campos de concentração morreram - algo entre 5 mil e 15 mil pessoas.Fonte: http://guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/historia-homossexualidade-luta-pela-dignidade-718218.shtml

Vivemos em uma democracia aonde podemos expor pensamentos, expressar opiniões, desde que estas não firam o direito de outro. Entenda: eu, você e qualquer pessoa temos o direito de emitir opiniões, entretanto, uma coisa é expressar suas opiniões e outra é ofender a dignidade de alguém, utilizando elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, etc. e aí existe uma linha muito tênue entre opinião e o crime de injuria; ou ainda o crime de preconceito. 

Ver toda esta ”comotion” em volta de direitos que são legítimos pelo simples fato de serem direitos humanos me causa um misto de indignação e certa “felicidade", pois, através da história podemos perceber que nossa sociedade avançou, talvez ainda não como desejamos, mas as mudanças são feitas em processos e não de um dia para o outro. 


Note, se eu tivesse nascido no ano de 1231 seria perseguido, torturado e morto na fogueira de acordo com o Tribunal do Santo Ofício; se tivesse nascido em Nova York no final da década de 1960 teria levado porrada dos policiais por frequentar um bar gay, mas para minha “sorte” a minha geração viveu uma transição, no dia 17 de maio de 1990 eu deixava de ser doente e passava a ser um cidadão saudável, pois, esta data faz referência ao dia que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou o homossexualismo da lista internacional de doenças, passando a ser considerada homossexualidade. Com isto, concluímos que cogitar uma cura gay seria um retrocesso. 


Tribunal do Santo Ofício. Foto Extraída da Internet.


Bar Stonewall. Foto: New York Daily News.




Organização Mundial de Saúde - OMS

Agora fala-se de cura gay? É um retrocesso 



Me orgulho por ter estado na vanguarda de meu tempo, os assuntos hoje discutidos amplamente são resultados da luta de muitos que deram a sua vida, seja em séculos atrás, seja na sociedade dita moderna, pois, hoje o Tribunal do Santo Oficio ou inquisição tem novo nome: homofobia. 


No dia 22.11.2007, na época em que cursava os primeiros anos da Faculdade de Direito, tive a oportunidade de defender um tema novo, mesmo para esta época recente: “União Homoafetiva”. 

Dr. Fabrício Souza e Levi Freire Jr. Ano: 2007

Defendi ao lado do meu Ilustre e brilhante amigo dr. Fabrício Souza, precisávamos de seis votos para ganhar a ação, conseguimos oito votos, contra três. Dentre as várias técnicas de defesas utilizamos também recursos audiovisuais, dentre eles http://www.youtube.com/watch?v=70_mj-Kyid0&list=PL1DA9A65998BF963D


Foi com a vitória deste juri simulado que percebi que melhores dias viriam e parece que não estava errado, pois, no dia 05 de maios de 2011, O Supremo Tribunal Federal - STF julgou procedente a união estável de casais Homossexuais.  E mais recentemente, 14.05.2013, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça decidiu procedente o Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo.

Com tantos avanços, só resta uma parte da sociedade avançar e amadurecer. Este processo é mais simples do que possamos supor, faz-se com amor e com respeito a dignidade humana. 







quinta-feira, 11 de abril de 2013

Liberdade de Expressão x Injúria By Levi Freire Jr

Imagem Extraída da Internet 

Muitas pessoas estão cometendo o crime de injuria e estão confundindo com opinião ou com liberdade de expressão. 

Entenda: eu, você e qualquer pessoa temos o direito de emitir opiniões, entretanto, de acordo com o preconiza a lei, estas opiniões, mesmo religiosas, quando manifestadas não inquiete a ordem pública. 

Uma coisa é expressar suas opiniões e outra é ofender a dignidade de alguém, utilizando elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, etc. Como podemos ver existe uma linha muito tênue entre opinião e o crime de injuria; ou ainda o crime de preconceito. 

Com isto concluímos que não é tão simples assim, querer falar ou postar tudo o que se pensa. Para fundamentar a assertiva acima segue artigo 140 do CBP : 
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

Veja também mais informações sobre a lei que versa sobre o crime de preconceito: http://modusoperandibylevifreirejr.blogspot.com.br/2011/03/tipos-de-preconceito-e-lei-9459-de-13.html

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Habeas Corpus By Levi Freire Jr


Esta expressão latina traduzida ao pé da letra significa “dá-me o corpo” , ou seja,  o habeas corpus é um remédio constitucional previsto no artigo 5º inciso LXVIII da Constituição brasileira que tem como o escopo tutelar um direito muito importante: Ir e vir e de ficar – Liberdade de Locomoção, “Ipsi Litteris”:


LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


O Código de Processo Penal no artigo penal regula o “habeas-corpus”, “Ipsi Litteris”:

Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.


No habeas corpus temos três atores:

O Impetrante – aquele que impetra o habeas corpus, qualquer pessoa;

O Paciente – é aquele que sofre um constrangimento em sua liberdade ou tem uma ameaça de constrangimento em sua liberdade;

A Autoridade Coatora, que pode ser:
Uma autoridade pública - delegado, juiz, promotor, tribunal.
Uma pessoa Particular - aquela pessoa que constrange uma pessoa em sua liberdade de locomoção. Exemplo


Quais os tipos de Habeas Corpus?


São dois os tipos: Preventivo e Repressivo.

O Preventivo tem como escopo garantir o direito a  liberdade de locomoção quando este está diante de uma ameaça;  o STF vem assegurando estes direitos.
Ex. prostitutas e garotos de programas que são ameaçados de serem presos por estarem se prostituindo. Prostituição no Brasil é crime? Não! Então uma pessoa não pode ser presa por um fato atípico no ordenamento jurídico brasileiro. 

O repressivo tem como escopo reprimir um ato que constrange a sua liberdade, usualmente vem através de um ato constrangedor existente contra um cidadão, como exemplo:  um inquérito policial, ação penal, mandado de prisão ou até mesmo uma prisão.

É possível pedir uma Liminar de Habeas Corpus?
Sim! Por mais célere que seja o HC existem casos que são muito urgentes. 

Quem é que pode Impetrar o Habeas Corpus ?
Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor de qualquer pessoa, pois, é um remédio constitucional, vejamos:

  1. Brasileiros – Qualquer brasileiro, mesmo menor de idade;
  2. Estrangeiros – O STF afirmou que o estrangeiro também, desde que em língua portuguesa;
  3. Analfabeto – Desde que alguém e assine e escreva por ele;
  4. Ministério Público pode impetrar habeas corpus;
  5. O juiz se não fizer parte do processo pode impetrar o habeas corpus, se fizer parte do processo ele concede e não impetra.

Atenção!
Não existe habeas Corpus para pessoa Jurídica, entendimento do STF já que pessoa jurídica não tem liberdade de locomoção;
Não é necessário acompanhamento de advogado para impetrar Habeas corpus;
Não se limita ao processo Penal, serve para qualquer liberdade de locomoção.


Quem é competente para julgar o Habeas Corpus?
Dependerá da autoridade coatora.
Se particular ou delegado – para o Juiz
Se o juiz – para o tribunal q esta acima do juiz
Se os tribunais são autoridades coatora – Superior tribunal de Justiça
Se o STJ – para o STF que está acima

Quais as hipóteses para o “habeas-corpus”?

      Art. 648 do Código de Processo Penal.  A coação considerar-se-á ilegal:
        I - quando não houver justa causa;
        II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
        III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
        IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
        V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
        VI - quando o processo for manifestamente nulo;
        VII - quando extinta a punibilidade.




Referências: Constituição Federal Brasileira 1988, Código de Processo Penal Brasileiro,  Professor dr.  Flavio Martins.


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