segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Exclusão da Sucessão Por Indignidade by Levi Freire Jr

Infelizmente é um assunto atual que deixa toda a sociedade estarrecida, principalmente com os casos de violência absurda que estão cada vez mais sendo divulgados na mídia, quais mostram o lado mais cruel e obscuro do ser humano quando este pratica crimes, principalmente, contra aqueles que deveriam amar, cuidar e proteger. 

Tais acintes contra o bem maior de uma família, a afetividade, vem sendo sobreposto por interesses mesquinhos que versam sobre o egoísmo, a ambição e a posse a qualquer custo. 


Neste post perceberemos que os casos de indignidade estão diretamente relacionados com a busca pela herança. É sabido que o direito a herança é tutelado pela Constituição Federal Brasileira em seu artigo 5º, Inciso XXX, mas isto desde que ocorra de forma natural e não motivado por um crime que tem como escopo apropriação dos bens do de cujus.


Para melhor compreendermos o assunto apresentaremos dois casos que tiveram repercussão nacional: No passado, no Estado de São Paulo, a família Richthofen; na atualidade, No Estado do Pará, o caso da Funcionária da Funtelpa – Fundação de Telecomunicações do Pará, Maria Odinéia Corrêa que tem como principal suspeita a filha Aretha Caroline Corrêa.




Atenção! Existe Diferença entre Exclusão Da Sucessão Por Indignidade e por Deserdação 

Ao debatermos o tema Exclusão da Sucessão por indignidade, inicialmente  precisamos entender que apesar de terem um escopo muito parecido e produzir os mesmos efeitos a Indignidade e deserdação são institutos completamente diferentes. 

É comum confundir a deserdação e indignidade por suas semelhanças. Ambas são sanções civis impostas ao sucessor que se comportou de forma repugnante ao autor da herança. Portanto, podemos afirmar que tal exclusão possui caráter punitivo, mas também preventivo, pois, faz com que o sucessor reflita antes de tomar qualquer ação contra a vida ou honra do autor da ação que julga-se ter uma relação afetiva. 

Encontramos a previsão legal para a Exclusão da Sucessão por Indignidade no Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, no artigos 1.814, “Ipsi Litteris”: 


Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: 
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; 
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; 
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. 



Quanto à deserdação, somente atinge os herdeiros necessários, as causas são as mesmas da indignidade (art. 1814), no entanto, a DIFERENÇA encontra-se na prática da mesma que é efetivada antes da abertura da sucessão, ou seja, em disposição de última vontade, está prevista no artigo 1962 e 1963 do Código Civil, Ipisi Litteris: 


Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes: 
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.


Em linhas gerais podemos afirmar que: 

Exclusão da Sucessão por INDIGNIDADE ocorre na sucessão LEGITIMA 

Exclusão da Sucessão por DESERDAÇÃO ocorre na SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA



Caso Richthofen – Bairro do Broklin, São Paulo.

Este caso ocorrido na noite do dia 31 de outubro de 2002 chocou o Brasil. Uma das rés, Suzane Louise Von Richthofen,  foi acusada de ter planejado a morte dos próprios pais, com o auxílio do então namorado Daniel Cravinhos e de seu irmão,Christian Cravinhos.

O júri do caso entendeu que Suzane foi influenciada pelos irmãos, mas que poderia ter resistido e evitado o crime.

A comoção com o caso foi tão grande e o interesse da sociedade imenso que  foi cogitada a transmissão ao vivo pela TV Justiça.

Cinco mil pessoas inscreveram-se para ocupar um dos oitenta lugares disponíveis na platéia, o que congestionou, durante um dia inteiro, a página na interenet  do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.  É dessas pessoas autorizadas que se conhece o que houve no julgamento.

De acordo com o que fora divulgado pela promotoria de Justiça do estado de  São Paulo, Suzane von Richthofen teria sido o cabeça de toda a ação criminosa que culminou no assassinato de seus pais Manfred Albert e Marisia Von Richthofen. Fez, inclusive, convidando os Cravinhos, dias antes do crime, um teste de barulho causado pelos disparos de uma arma de fogo e com isso descartaram a ideia de utilizar uma.  

O Caso Maria Odinéia – Belém do Pará

A morte de Maria Odinéia Corrêa, servidora da Fundação de Telecomunicações do Pará – Funtelpa, na noite de 28 de julho de 2012 chocou a cidade de Belém do Pará. De acordo com o documento, Maria Odinéia foi morta com dez facadas, que provocaram hemorragia interna e externa por causa da perfuração de vasos sanguíneos e no abdômen.

Maria Odinéia foi assassinada dentro da própria casa, no bairro da Marambaia, de acordo com as informações divulgada pela imprensa, ela estava em casa, na companhia da filha e da afilhada, quando foi golpeada com dez facadas por um homem, até então "desconhecido" pelas duas moças.

No dia do crime, a filha da servidora chegou a dizer que a mãe tinha dívida com um agiota para despistar a polícia. Além disso, chegou a fazer retrato falado do suposto criminoso, mas os policiais preferiram não divulgá-lo, pois desde o início das investigações desconfiaram do envolvimento da filha e do genro de Maria Odinéia no crime.

Aprofundando as investigações a Divisão de Homicídios da Polícia Civil desvendou o assassinato da servidora pública. Quatro pessoas foram presas. Duas delas foram indiciadas como executoras e outras duas como mandantes do crime. As desconfianças começaram a tomar forma e tudo indica que a própria filha da vítima, Aretha Caroline Corrêa de Sales, 22 anos, tenha planejado juntamente com o namorado dela, Raphael de Souza Silva, 29.

Os executores receberam mil reais para matar Maria Odinéia e de acordo com as investigações o crime foi motivado pelos interesses mesquinhos e inescrupulosos dos mandantes que era se apossar da casa recentemente adquirida pela servidora pública, em Belém.

As investigações mostraram a frieza de Aretha, pois, do planejamento até a execução, foram duas semanas, que envolveram cerca de três encontros entre os acusados. 

As provas do envolvimento da filha de Maria Odineia começaram a surgir com a prisão de um soldado da Marinha, Bruno Felipe, que adquiriu um telefone celular, de propriedade de Aretha, levado da casa da vítima. Com a prisão dele, os policiais chegaram até Carlos Alessandro e Rosivaldo, que confessaram terem sido contratados por Raphael para matar a vítima.

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